Renovação da concessão da RJ-116 pode gerar prejuízo bilionário ao Estado
CONTRATO SUSPEITO: Renovação da concessão da RJ-116 pode gerar prejuízo bilionário ao Estado. Foto: Divulgação/Rota 116

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) abriu investigação sobre o acordo que prorrogou a concessão da rodovia, administrada pela Concessionária Rota 116

Prejuízo de mais de R$2 bilhões aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro. Essa é a cifra que motivou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a abrir uma investigação sobre o acordo que prorrogou a concessão da rodovia RJ-116, administrada pela Concessionária Rota 116 S.A.

Diante da suspeita, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) têm que apresentar, no prazo de cinco dias, esclarecimentos sobre os termos da renovação contratual firmada com a concessionária, conforme determinou a conselheira substituta do TCE-RJ, Andrea Siqueira Martins.

De acordo com Martins, a renovação alterou a matriz de riscos do contrato ao transferir para o poder público a responsabilidade pela variação do fluxo de veículos — um risco que, segundo os auditores, deveria ser integralmente assumido pela concessionária.

Segundo a conselheira substituta, a prorrogação do contrato de concessão, no trecho entre Itaboraí, Nova Friburgo e Macuco, envolve mais um período de 25 anos. A estimativa é de que essa mudança possa representar um prejuízo potencial superior a R$2 bilhões aos cofres públicos.

Irregularidades

Conforme apurou a análise técnica, há também uma série de irregularidades na renovação do contrato. Entre elas, estão a ausência de estudos independentes que demonstrem que a prorrogação seria mais vantajosa do que a realização de uma nova licitação, a falta de envio prévio de informações obrigatórias ao TCE-RJ e a inexistência do 6º Termo Aditivo nos portais oficiais de transparência.

Não bastasse tudo isso, o processo de modelagem financeira fixou uma taxa interna de retorno de mais de 11% para a Rota 116. O tribunal considera esse índice desproporcional para uma rodovia que já está em operação há mais de duas décadas, uma vez que projetos com histórico consolidado apresentam riscos substancialmente menores do que a construção de uma estrada do zero.

Na decisão, a relatora advertiu que eventuais pagamentos ou compensações concedidos à concessionária em desacordo com a legislação poderão resultar na anulação dos atos administrativos e na responsabilização pessoal dos gestores envolvidos, incluindo a obrigação de ressarcimento aos cofres públicos.

Correção: O Estradas errou ao mencionar que o trecho de concessão da Rota 116 fica entre Itaboraí, Nova Friburgo e Cantagalo. A administração da concessionária abrange Itaboraí, Nova Friburgo e Macuco. Texto corrigido em 17/7/26.

3 COMENTÁRIOS

  1. Uma empresa que está a duas décadas e não fez melhorias; essa rodovia passa por dentro das cidades, de mão única, levando perigo à quem passa por ela.

  2. O TCE, poderia auditar o contrato da Via Lagos, que foi prorrogado, comum preço absurdo nos finais de semana, o pedágio mais caro do estado do Rio.

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