A ANTT- Agência Nacional de Transportes Terrestres atualizou a base de cálculo do pedágio no trecho administrado pela concessionária Via Bahia SA. Segundo a resolução publicada ontem, após arredondamento,o pedágio, previsto no edital, passou de R$ 2,212 (tarifa de leilão) para R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) nas praça de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7 e de R$ 1,26084 para R$1,60 (um real e sessenta centavos) nas praças de pedágio P1 e P2.

Coincidência ou não, o valor que será cobrado na praça de pedágio é exatamente o teto estabelecido no edital de concessão. Portanto, apesar da empresa vencedora ter , na ocasião do leilão, que ocorreu em janeiro de 2009, ter proposto cobrar R$ 2,12 e por isso venceu a licitação, na prática conseguiu um aumento substancial, muito superior a inflação no período e aumento concedido ás concessionárias que já operam no país.

RESOLUÇÃO No- 3.608, DE 1o- DE DEZEMBRO DE 2010
Aprova a 1ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP das Rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528, trecho Divisa BA/MG – Salvador – Acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S. A.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DIB – 151/10, de 1 de dezembro de 2010, no que consta do Processo nº 50500.018825/2010-06;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo 16, cláusulas 16.3 a 16.7 do Contrato de Concessão relativo ao edital nº 001/2008, de 3 de novembro de 2009; e

CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento à Portaria MF nº118, de 17 de maio de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão relativo ao edital nº 001/2008, das rodovias BR-116/324/BA e BA 526/528, trecho Divisa BA/MG – Salvador – Acesso à Base Naval de Aratu, explorado pela ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., alterando a Tarifa Básica de Pedágio de R$ 2,212 para R$ 2,21011, com um decréscimo de 0,085% (oitenta e cinco milésimos por cento) e o seu reajuste, com base na variação do IPCA, com vistas à recomposição tarifária.

Art. 2º Em consequência, na forma das tabelas anexas, alterar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, de R$ 2,212 (tarifa de leilão) para R$ 2,80 (dois reais e oitenta
centavos) nas praça de pedágio P3, P4, P5, P6 e P7 e de R$ 1,26084 (57% da tarifa de leilão) para R$1,60 (um real e sessenta centavos) nas praças de pedágio P1 e P2.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de zero hora do dia 7 de dezembro de 2010.