RESTRIÇÃO: O DEER de Minas Gerais restringiu o tráfego de bitrens, rodotrens, cegonha, treminhões no dia 1º de janeiro de 2020, entre 14h e 22h. Foto: Divulgação

De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), proibição é para bitrens e caminhões-cegonhas, entre outros

A circulação dos veículos de grande porte será proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), no dia 1º/1/2020 (quarta-feira), no período entre 14h e 22h.

A restrição, determinada pela Portaria nº 3745, de 1º de fevereiro de 2019, vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões e rodotrens e cegonheiras.

O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes.

Caso algum motorista seja abordado em deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.