
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) determinou oficialmente que os Detrans de todo o país passem a exigir exame toxicológico nos processos de primeira habilitação das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.
A orientação foi publicada no Ofício-Circular nº 573/2026 e estabelece que a comprovação do resultado negativo será obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O documento foi encaminhado aos órgãos estaduais de trânsito após meses de indefinição sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame toxicológico também para candidatos à primeira CNH das categorias A e B.
No item 3 informa: “os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão observar a exigência prevista nos §§ 10 e 11 do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro nos novos processos de primeira habilitação das categorias A e B”.
Segundo a Senatran, a exigência legal já deve ser aplicada imediatamente pelos Detrans.
O texto estabelece que os departamentos estaduais deverão verificar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) a existência de exame toxicológico negativo antes da emissão da PPD. O candidato poderá apresentar o resultado até a etapa final do processo de habilitação.
A nova orientação também revoga entendimento anterior da própria Senatran, emitido em fevereiro deste ano, interpretado por alguns Detrans como sinalização para não exigir o exame enquanto não houvesse regulamentação específica.
Regulamentação nunca foi prevista na lei
A suposta regulamentação do Contran não tem fundamento jurídico, conforme alertou a Notificação Extrajudicial enviada pela TrânsitoAmigo, entidade de vítimas para todos os Detrans do país. O exame está em vigor desde março de 2016 e todos os critérios já foram regulamentados, observa o Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, um dos fundadores da entidade de vítimas.
“A regulamentação do tipo de exame, drogas que são detectadas, metodologia e índice de contaminação para dar um laudo positivo, credenciamento dos laboratórios, cadeia de custódia, certificações obrigatórias dos laboratórios de análise, tudo isso tem mais de dez anos. Portanto, o que esta sendo feito agora é corrigir um equívoco injustificável que beneficiou usuários de drogas que obtiveram a primeira habilitação nos últimos cinco meses sem passar por este controle.”
O jurista e consultor legislativo Luiz Carlos Kreutz, que atuou por 34 anos no
Congresso Nacional, a afirmou em matéria de O Globo, intitulada: Sem Direção , publicada em 15 de abril, que a interpretação jurídica do cenário é inequívoca: “A legislação é autoexplicativa. Quando a lei quer que haja complementaridade, ela o diz, e não há. A lei foi aprovada e entrou em vigor na própria data. Ela determina que, para obter a CNH nas categorias A e B, é necessário o exame toxicológico. O Senatran está sendo contrário à lei “ afirmou na ocasião. No dia 20 de abril, o jornal defendia a aplicação do exame em editorial.
O tema gerou forte repercussão no setor de trânsito e segurança viária. Em fevereiro, o portal Estradas.com.br publicou reportagem criticando a orientação inicial da Senatran, apontando que a não exigência do exame estava beneficiando usuários de drogas que buscavam obter a carteira de motorista.
Outra matéria publicada pelo portal, intitulada “Usuários de drogas pedem ao presidente Lula e a Detrans o fim do exame toxicológico”, mostrou a mobilização usuários de drogas nas mídias sociais, orientando seus pares a obterem a CNH o quanto antes.
Especialistas em segurança no trânsito, porém, defendem que o exame toxicológico pode ajudar na prevenção de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas, como já ocorre com os habilitados nas categoria C, D e E. Além disso, é uma política de prevenção.
Conforme afirma Fernando Diniz, presidente da Trânsito Amigo, “não é possível que o Estado entregue CNH para usuário de drogas, quando pode impedir isso através do exame. Quanto mais de pessoas que postam nas mídias sociais que são usuárias e estão correndo para obter a carteira antes que o toxicológico fosse de fato exigido.’
O teste de larga janela de detecção, através do cabelo ou pelos, consegue identificar o consumo de drogas por um período mínimo de 90 dias e detecta comportamento, ou seja , usuário frequente, diferentemente da análise de urina, saliva e sangue.
Insegurança jurídica encerrada
A decisão da Senatran encerra, ao menos por enquanto, a insegurança jurídica envolvendo o tema e deverá obrigar os Detrans a adaptar sistemas e procedimentos internos para cumprimento imediato da nova regra.
Com isso, usuários de drogas que tentarem obter a primeira habilitação não conseguirão fazê-lo.
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