Usuários de drogas aproveitam o adiamento, recomendado pela Senatran, para tirar logo a primeira habilitação
Desde 10 de dezembro de 2025, candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B estão obrigados a apresentar resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção, conforme alteração promovida pela Lei nº 15.153/2025, que incluiu o § 10 ao art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.
“§ 10. A exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação – permissão para dirigir – por condutores das categorias A e B.”
Apesar da entrada em vigor da Lei, a Senatran está orientando os Detrans a não exigirem o exame, sob pretensa necessidade de regulamentação.
A TrânsitoAmigo ,entidade de vítimas de trânsito, decidiu então enviar notificação extrajudicial aos Detrans, pedindo aplicação imediata do exame que não depende de regulamentação infralegal para produzir efeitos. Veja o exemplo do que foi enviado para o diretor do Detran de Minas Gerais, que é idêntico ao enviados aos demais Detrans.
Apesar disso, segundo a TrânsitoAmigo, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do seu Secretário, Adrualdo Catão, vem orientando os Detrans a não exigirem, por ora, o exame toxicológico dos candidatos à primeira CNH, sob o argumento de que ainda seriam necessários ajustes nos sistemas e regulamentação complementar.
Passados quase 100 dias, a Senatran tem agido sempre no sentido de protelar, seguindo orientação do Ministro dos Transportes Renan Filho, que já deixou claro sua posição contra o exame toxicológico para motoristas em geral. Essa postura da Senatran pode beneficiar o crime organizado, traficantes e usuários de drogas.
Na avaliação da TrânsitoAmigo, essa orientação não encontra amparo legal, uma vez que a lei entrou em vigor na data de sua publicação, sem vacatio legis e sem condicionamento expresso à edição de norma posterior.
O exame toxicológico já é exigido há dez anos dos condutores das categorias C, D e E e integra a política pública de segurança viária voltada à prevenção do uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Portanto, a atualização do sistema é muito simples. Basta incluir um espaço para incluir laudo negativo, como se fosse uma nova linha na planilha de Excel.
Exame contribui para que usuários de drogas não tenham acesso à CNH
Na avaliação da entidade, a ampliação dessa exigência para a primeira habilitação busca reforçar a proteção à vida, à segurança e à saúde, em linha com a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte, prevista no art. 22, XI, da Constituição Federal, bem como com os direitos fundamentais à vida e à segurança (art. 5º, caput) e com o dever estatal de reduzir riscos à saúde (art. 196). A notificação também invoca os princípios da prevenção, da legalidade, da publicidade e da eficiência administrativa.
Apesar disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) vem orientando os Detrans a não exigirem, por ora, o exame toxicológico dos candidatos à primeira CNH, sob o argumento de que ainda seriam necessários ajustes sistêmicos e regulamentação complementar. O documento é público e está de posse da entidade.
Na avaliação da TrânsitoAmigo, essa orientação não encontra amparo legal, uma vez que a lei entrou em vigor na data da publicação, sem vacatio legis e sem condicionamento expresso à edição de norma posterior.
A consequência prática, segundo a associação, é que os Detrans deixam de informar com clareza, em seus canais oficiais, uma obrigação legal já vigente. A notificação sustenta que a omissão administrativa pode induzir o cidadão a erro, comprometer a transparência e violar o princípio da legalidade, já que a Administração Pública não pode selecionar quais dispositivos legais irá cumprir nem transferir ao usuário os efeitos de sua própria inércia.
Para enfrentar essa situação, a TrânsitoAmigo – Associação de Parentes, Amigos e Vítimas de Trânsito, enviou as mencionadas notificações extrajudiciais aos dirigentes dos Detrans. A entidade considera o combate ao uso de drogas ao volante uma prioridade. O presidente da TrânsitoAmigo, Fernando Diniz, perdeu o filho Fabrício há 23 anos num acidente(sinistro) causado por um motorista que dirigia sob efeito de drogas.

A principal recomendação da entidade é que, enquanto os sistemas oficiais não forem atualizados, os Detrans adotem um protocolo administrativo alternativo para que o candidato possa encaminhar o laudo toxicológico negativo emitido por laboratório credenciado pela autoridade federal máxima de trânsito e receba comprovante formal de entrega.
A proposta também inclui a atualização imediata dos sites institucionais, com informação expressa sobre a exigência legal e orientação clara aos candidatos. Segundo a TrânsitoAmigo, isso protegeria o cidadão de boa-fé, resguardaria a validade futura da CNH e reduziria riscos jurídicos para as próprias autarquias estaduais.
Na avaliação de Rodolfo Rizzotto, um dos fundadores da entidade, deixar de informar ou de exigir o exame previsto em lei representa uma omissão incompatível com o dever de proteção da vida, da segurança no trânsito e combate ao uso de drogas ao volante.
Para a associação, o poder público não pode adiar indefinidamente a implementação de uma obrigação legal já vigente, sobretudo quando se trata de medida preventiva voltada a evitar que condutores usuários de drogas obtenham a primeira habilitação sem cumprir todos os requisitos estabelecidos em lei.
A notificação também adverte que a manutenção consciente dessa omissão pode ensejar responsabilização administrativa e judicial, com fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) e, em tese, no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, caso se comprove dolo específico ou manutenção deliberada de conduta contrária à lei vigente. Além disso, a entidade afirma que poderá representar aos órgãos de controle e adotar as medidas judiciais cabíveis se a situação persistir.
Para a TrânsitoAmigo, o ponto central não é apenas burocrático. A entidade sustenta que a omissão estatal, ao deixar de dar efetividade a uma exigência legal voltada à prevenção, enfraquece a política pública de segurança viária e pública. Por isso, defende que os Detrans publiquem comunicado oficial à imprensa e aos usuários informando a vigência da exigência legal, as orientações aos candidatos e as providências administrativas adotadas.
Usuários de drogas expõem nas redes sociais reação à exigência do exame
Nas mídias sociais, a TrânsitoAmigo identificou milhares de postagens de usuários de drogas que, em alguns casos, criticam a exigência do exame e, em outros, relatam que encontraram nessa obrigação uma motivação para interromper o consumo de substâncias.
O que fica evidente é que, embora a maioria ainda não esteja sendo submetida a esse controle, muitos usuários declaram estar deixando de usar drogas em razão da exigência legal, o que gera benefícios não apenas para o indivíduo, mas para toda a sociedade.
Por outro lado, o que preocupa a entidade é que, a cada dia, mais usuários de drogas, diante da omissão dos Detrans e da orientação adotada pela Senatran, estariam acelerando a obtenção da CNH para evitar a realização do exame. É o caso de Giovanna @gijokkk, moradora do Espírito Santo que escreveu literalmente hoje (18) : ” pqp detran daki ainda n ta pedindo exame toxicológico posso voltar com meu vício”.
Alguns usuários estão sendo estimulados a buscarem “médicos especializados” para que possam obter laudo de “paciente medicinal.”
Veja algumas postagens:
Abaixo médico que tranquiliza os usuários de maconha e ensina como obter a CNH.






