
ARTESP aplicou duas penalidades à concessionária por problemas na manutenção do pavimento e na remoção de resíduos da faixa de domínio do Rodoanel.
A concessionária SPMAR recebeu duas multas da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), que totalizam R$ 358.179,16.
As penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigações de conservação do Rodoanel Mário Covas (SP-021) e de um de seus acessos.
A Concessionária SPMAR atua na administração dos Trechos Sul e Leste do Rodoanel Mario Covas e, com isso, é responsável pela gestão de 76% do Rodoanel Metropolitano de São Paulo em operação.
As decisões foram divulgadas em 24 de setembro de 2026 e envolvem falhas em serviços de manutenção considerados essenciais para a conservação da infraestrutura rodoviária.
Falhas na retirada de lixo e entulho
A primeira multa, de R$ 35.817,92, decorre de problemas identificados durante uma fiscalização realizada em maio de 2020.
Segundo a ARTESP, a concessionária não havia executado adequadamente os serviços de remoção de lixo e entulho em um trecho da pista interna da SP-021.
A retirada de resíduos da faixa de domínio integra as atividades de conservação previstas nos contratos de concessão. O acúmulo de materiais nessas áreas pode prejudicar a manutenção e, dependendo de sua localização, representar riscos operacionais.
Conservação do pavimento gera penalidade de R$ 322 mil
A segunda multa, de R$ 322.361,24, está relacionada à conservação das condições da superfície do pavimento.
A ARTESP identificou irregularidades em trechos do Rodoanel Mário Covas e do acesso SPA-086/021.
A manutenção das condições de rolamento é importante para a segurança dos motoristas, especialmente em vias de grande circulação e com tráfego intenso de veículos de carga.
Entre os aspectos normalmente considerados na avaliação de pavimentos estão sua regularidade, integridade estrutural e condições superficiais.
As duas penalidades aplicadas à SPMAR decorrem de procedimentos administrativos distintos, relacionados a obrigações de manutenção estabelecidas no contrato, registradas em anos anteriores.













