NEGOCIAÇÃO: Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) muda o rumo da novela envolvendo a concessão da Via Expressa no Rio de Janeiro. Dia 16, haverá uma reunião de conciliação. Até lá, usuários passam de graça pelas cabines. Foto: Divulgação

De acordo com a decisão de Luiz Fux, audiência no âmbito do Centro de Mediação e Conciliação do STF busca uma solução amigável para a situação atual; Lamsa* estuda a retomada das operações

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, deferiu nessa terça-feira (2 de março), liminar na Reclamação (RCL) 43697, apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), e suspendeu os efeitos da decisão que havia permitido a continuidade do processo de encampação da Linha Amarela pela Prefeitura do Rio de Janeiro.

De acordo com Fux, a audiência de conciliação marcada para o próximo dia 16, às 15h, no âmbito do Centro de Mediação e Conciliação do STF deve ser o início de um consenso. “Mesmo em litígios complexos e multidisciplinares, é preciso fomentar o consenso como meio adequado de solução das controvérsias”, frisou.

Sem cobrança no pedágio

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, havia suspendido decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impediam a encampação da via. Na reclamação ao Supremo, a ABCR alegou, entre outros pontos, usurpação da competência do STF, visto que a matéria tem caráter constitucional.

Segundo a ABCR, a concessionária Lamsa está impedida, desde 16/9/2020, de cobrar pedágio no trecho operado, o que configura grave risco de continuidade do serviço público concedido. Ao justificar a urgência no pedido, a associação disse que a continuidade do processo de encampação poderia causar a demissão de centenas de funcionários, cancelamento de investimentos e promoção de outros processos similares.

Risco efetivo

Em sua decisão, o ministro Fux apontou a natureza constitucional da matéria, relacionada ao direito fundamental de propriedade, à livre iniciativa, à liberdade econômica e ao exame da compatibilidade da lei local com a Constituição.

Além disso, Fux verificou a gravidade da situação superveniente, narrada na petição da ABCR, e a presença do efetivo risco de grave lesão à ordem e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada.

O processo estava em análise no Plenário Virtual do STF, mas houve um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli, para que a reclamação seja apreciada em sessão plenária por videoconferência.

O Estradas entrou em contato com a concessionária Lamsa para obter a posição da empresa. Veja a resposta na íntegra:

“A Lamsa informa que, por decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), o processo de encampação da Linha Amarela está suspenso. O pedido cautelar, concedido pelo ministro Luiz Fux nesta quarta-feira, dia 3, autoriza que a empresa se mantenha à frente da operação da via expressa e determina a realização de audiência de conciliação entre as partes. A concessionária avalia o teor do documento e as medidas necessárias para a retomada da operação.”

Leia a íntegra da decisão

Com informações da assessoria de imprensa do STF

(*) Matéria atualizada às 10h55 para inclusão da resposta da Lamsa

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