SUSPENSA: Ministro Marco Aurélio suspendeu a decisão que vetava a portaria do Ministério da Justiça determinando que a PRF passasse a participar de operações de investigação e inteligência. Foto: Divulgação

Decisão foi proferida na noite de quarta-feira (18) pelo ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na noite dessa quarta-feira (18) a decisão que vetava a portaria do Ministério da Justiça determinando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) passasse a participar de operações de investigação e inteligência. A liminar havia sido concedida pelo presidente da corte, ministro Dias Toffoli, durante o plantão forense de janeiro.

Na decisão, Marco Aurélio considera que, no parágrafo único, a portaria tratou de operações combinadas “e, mais do que isso, o respeito aos limites das competências dos órgãos inseridos no grande todo, harmônico, que é a segurança pública”.

De acordo com o ministro, em momento algum falou-se em substituir a PF pela PRF. “O que dispõe a Portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes.”

Portaria do MJ

A Portaria do Ministério da Justiça (739/2019 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais, em atuação conjunta com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social do país.

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). A entidade alegou que a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público e que é competência da União definir as diretrizes para a participação da polícia em operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais e áreas de interesse do País.

Clique aqui para ler a decisão ADI 6.296 

Fonte: Conjur

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