
Determinação da Justiça Federal, em Rondônia, está em vigor desde quinta-feira (29)
A Justiça Federal, em Rondônia, determinou nessa quinta-feira (29) a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, entre Porto Velho e Vilhena (RO), o que já ocorre.
A medida atende às ações civis ajuizadas pelo partido União Brasil e entidades como a Aprosoja Rondônia (Associação dos Produtores de Soja e Milho) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Segundo a decisão, a concessionária não comprovou adequadamente a realização das obras iniciais exigidas em contrato, condição obrigatória para o início da cobrança de pedágio.
O contrato de concessão previa que o pedágio só poderia ser iniciado depois da conclusão de obras de recuperação do pavimento, sinalização e medidas de segurança, com prazo estimado entre 12 meses e 24 meses. No entanto, a empresa afirmou ter concluído tudo em apenas dois meses.




