CONCESSÃO: Processo de concessão, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem como objetivo transferir, à iniciativa privada, a prestação do serviço público de exploração rodoviária nos próximos 30 anos. Foto: Divulgação

Corte de Contas aprova com ressalvas primeiro estágio do processo de concessão, e promove uma série de determinações para que a ANTT publique o edital

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou, na semana passada, acompanhamento do primeiro estágio de desestatização de lote rodoviário referente às rodovias BR-364/365/GO/MG, compreendido entre as cidades de Jataí-GO e Uberlândia-MG.

O processo de concessão, conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), tem como objetivo transferir, à iniciativa privada, a prestação do serviço público de exploração da infraestrutura rodoviária nos próximos 30 anos.

A SeinfraRodoviaAviação, unidade do TCU responsável pela análise, e o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, emitiram pareceres no sentido de sugerir o aperfeiçoamento das regras do processo concessório.

Foram propostos, por exemplo, a fixação de limites objetivos para a modificação do contrato de modo a preservar, em alguma medida, o objeto da licitação; restrições às prorrogações contratuais; a ampliação da abrangência do mecanismo de estoque de melhorias, os quais diminuem os motivos de reajustamento posterior das tarifas; e o aperfeiçoamento de regras de orçamentação e de precificação de novos investimentos.

Para aprimoramento da análise e ampliação do diálogo institucional, o ministro Bruno Dantas, relator do processo na Corte de Contas, acolheu sugestão do procurador Júlio Marcelo para que fosse realizada audiência pública sobre os aspectos mais relevantes.

No debate, foram discutidos temas como limites e regramentos para a inclusão de investimentos, prorrogação contratual, garantias contratuais, cronograma de investimento e extinção amigável por meio do procedimento de relicitação. Na ocasião, a partir das preocupações levantadas, o Poder Concedente comprometeu-se a promover o aprimoramento das regras adotadas na concessão.

Para o ministro Bruno Dantas, após as discussões na audiência pública, “houve uma substancial evolução da modelagem contratual de concessões rodoviárias”. Ainda segundo o relator, “a partir de agora, os novos processos de concessão rodoviária que ingressarem no TCU poderão ter análise mais célere dentro do Tribunal, uma vez que as principais questões regulatórias encontram-se pacificadas”.

Ressalvas

Nesse sentido, o TCU decidiu por aprovar com ressalvas o primeiro estágio de desestatização do lote rodoviário, e a condicionar a publicação do edital de concessão à adoção de providências, entre elas: previsão de Carta de Serviços dos Usuários atualizada a ser disponibilizada pela futura concessionária; reestabelecimento do Sistema de Informações aos Usuários, como forma de promover o controle social; correção dos estudos de viabilidade; reavaliação do cronograma de investimento.

A decisão da Corte Contas poderá contribuir consideravelmente com futuras concessões públicas.

O evento contou com a participação do ministro da Infraestrutura, da ANTT, do Ministério Público Federal (MPF), da Associação Nacional dos Usuários de Transportes de Cargas (Anut) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR).