ESTÁ VALENDO: Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi suspenso no dia 19 de dezembro os efeitos da Medida Provisória nº 904, que extinguia o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, tanto as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país quanto o pagamento anual pelos proprietários de veículo seguem normalmente. Foto: Divulgação

Conforme noticiado na 115ª edição da newsletetter Líder Informa, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no dia 19 de dezembro, os efeitos da Medida Provisória nº 904, que extinguia o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) a partir de 1º de janeiro de 2020. Com a decisão, tanto as indenizações às vítimas de acidentes de trânsito de todo o país quanto o pagamento anual pelos proprietários de veículo seguem normalmente.

Para esclarecer as dúvidas relacionadas ao tema, confira as principais perguntas respondidas pela administradora do consórcio: