
Proibição serve para trechos das rodovias estaduais MG-010, MG-050 e MGC-135
Garantir mais segurança aos usuários que viajam pelas rodovias estaduais mineiras, nesse feriado de Corpus Christi 2025. Esse é o objetivo do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao proibir o tráfego de veículos de grande porte, em trechos de três rodovias estaduais, entre quinta (18) e domingo (22).
Segundo a Autarquia, a medida, definida pela portaria nº 4162, de 24 de fevereiro de 2025, está vigendo nesta quinta-feira (19), a partir das 6h, e se estende até as 12h e no retorno do feriado, domingo (22), de 16h às 22h.
Veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre os km 12+400 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e 31+300 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre os km 370 (Montes Claros-MG) e 398 (Bocaiuva-MG), e do km 573 (Corinto-MG) ao 668 (entroncamento com a BR-040);
- MG-050, entre os km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e 164 (entroncamento com MG-164).
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar Rodoviária de Minas Gerais (PMRv-MG) e do DER-MG atuarem em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.