EM DISCUSSÃO: As vans escolares poderão realizar transporte de cargas por fretamento enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1688/21, que tramita na Câmara dos Deputados. Foto: Divulgação/Ilustrativa

De acordo com o autor da proposta, objetivo é contribuir com o segmento para minimizar as perdas decorrentes da queda no ganho

As vans escolares poderão realizar transporte de cargas por fretamento enquanto durarem os efeitos da pandemia da Covid-19. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1688/21, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, deputado Abou Anni, o objetivo é minimizar os efeitos econômicos da pandemia para o segmento de transporte escolar. “Se aprovado, permitiremos que esses trabalhadores obtenham uma renda que possa  proporcionar-lhes o mínimo necessário para sobreviver”, explicou Anni.

De acordo com a a proposta, ficam proibidos: o transporte de cargas perigosas, o transporte de cargas no banco da frente ou junto com passageiros.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de

Com informações da Agência Câmara