REUNIÃO: Reunião decide restringir o acesso de veículo de carga ao Santuário da Serra de Piedade, em Caeté (MG), para manter preservado o monumento natural e patrimônio religioso, histórico-cultural e ambiental. Foto: Divulgação/DER-MG

De acordo com o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), medida tem como objetivo preservar o monumento natural e patrimônio religioso, histórico-cultural e ambiental na Serra da Piedade

Manter preservado o monumento natural e patrimônio religioso, histórico-cultural e ambiental na Serra da Piedade, em Caeté (MG). Esse foi o desfecho de uma reunião realizada na tarde da última quarta-feira (8), na sede do Ministério Público, em Belo Horizonte (MG), que contou com representantes do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e demais órgãos municipais e estaduais, além da Mitra Arquidiocesana de Belo Horizonte (MG).

De acordo com o DER, a pauta da reunião foi o acesso ao Santuário da Serra da Piedade. Estiveram também presentes ao encontro, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Caeté, a Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU), o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico (IEPHA).

Após o fim da reunião, foi firmado um acordo para controle de acesso à rodovia AMG-1235, com objetivo de preservar o monumento natural e patrimônio religioso, histórico-cultural e ambiental na Serra da Piedade.

Portaria DER-MG 3980

Segundo o DER, ficou decidido, de forma conjunta, a adoção da Portaria 3980, emitida pelo DER-MG, em junho de 2022. O documento dispõe sobre as restrições do trânsito de veículos de carga, a criação de áreas de estacionamento adequadas e o controle de acesso ao local, entre outras medidas.

O acordo pôs fim ao impasse referente ao acesso ao Santuário Basílica Nossa Senhora da Piedade e o controle de tráfego na rodovia, que é a porta de entrada de turistas e fiéis que visitam o Santuário.

A reunião foi mediada pelo Centro de Autocomposição de Conflitos do MPMG (COMPOR) e pela Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Estado de Minas Gerais (CPRAC).