VÍDEO: 21 motoqueiros são flagrados e presos por prática de "rachas" na BR-101/SC
IRRESPONSABILIDADE: Mais de 20 motoqueiros são flagrados e presos por prática de "rachas", na BR-101/SC. Foto: Divulgação/PRF

Ocorrência foi registrada na madrugada de sábado (24), em Biguaçu; todos vão responder por crimes de trânsito

Vinte e um motoqueiros foram flagrados e presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada desse sábado (24), por volta das 3h, na BR-101, em Biguaçu (SC), por prática de “rachas” na rodovia.

De acordo com a PRF, a ação ocorreu após denúncias de que os motoqueiros estariam cometendo manobras arriscadas e empinando as motocicletas.

Diante disso, os inspetores montaram uma barreira em frente à base da PRF e abordaram 21 motocicletas.

Habilitação vencida

Segundo a Corporação, dentre as infrações mais comuns, além da prática de evento não autorizado e de direção perigosa, havia motociclistas sem habilitação ou com a CNH vencida, veículos com placas dobradas para dificultar a identificação, com licenciamento atrasado, escapamento aberto e outras irregularidades.

No total, foram lavrados 64 Autos de Infração e 13 motocicletas foram retidas para regularização.

Motoqueiro tentou fugir mas foi preso

Um dos motoqueiros ainda tentou fugir da abordagem retornando pela contramão, mas acabou colidindo em outra motocicleta. O indivíduo, de 25 anos, responderá pelo crime de desobediência.

Infração gravíssima, segundo o CTB

De acordo com o Art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praticar “rachas” é considerado infração gravíssima. As penalidades incluem multa (dez vezes o valor base), suspensão do direito de dirigir, recolhimento da habilitação e remoção do veículo.

Principais detalhes do Art. 173 do CTB:

Natureza: Gravíssima, gerando 7 pontos na CNH.

Penalidades:

Multa: R$2.934,70 (valor de 2025/2026).

Suspensão do direito de dirigir: A suspensão é imediata.

Medidas Administrativas: Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Reincidência: Em caso de repetição da infração no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Contexto: Refere-se à disputa não autorizada (racha) em via pública.

Crime de Trânsito: Além da infração administrativa, a conduta pode configurar crime de trânsito, conforme o art. 308 do CTB, se houver perigo à incolumidade pública ou privada.

O condutor autuado tem direito à ampla defesa, podendo recorrer da multa e da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).