Presidenta revoga a Lei do Descanso e sanciona a nova lei

A Presidenta acaba de sancionar na íntegra, sem nenhum veto, a nova lei que regulamenta situação dos motoristas profissionais. Concebida pelos embarcadores, juntamente com transportadoras e  líderes polêmicos dos caminhoneiros autônomos, ela revoga a Lei do Descanso e atende aos interesses dos donos da carga e muitas transportadoras que atuam como intermediárias entre o embarcador e o caminhoneiro autônomo.

Para os motoristas empregados ela é criminosa pois vai aumentar a jornada de trabalho, diminuir o descanso entre jornada de 11h para 8h e criam praticamente regras que obrigam os motoristas a dirigirem sem parar. Porque nos seis primeiros meses não há limite de tempo de direção contínua pela falta de pontos homologados nas estradas. O que deve começar a ocorrer em seis meses.

Para muitos autônomos, que desconhecem as entrelinhas da lei, as mudanças são bem vindas pois querem dirigir sem limite e controle.Os próprios motoristas de ônibus poderão ser obrigados a dirigir 12h por dia.

A expectativa do SOS Estradas é de que pelos 2.000 mortes devem ocorrer por ano em função dos acidentes por fadiga com motoristas profissionais. A estimativa é baseada no resultado obtido, segundo dados oficiais, no primeiro ano em que vigorou a Le1 12.619/12.

Desde o início das discussões sobre os possíveis aperfeiçoamentos da lei entidade de vítimas de trânsito, Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais do trabalho, médicos de medicina do tráfego e sono, especialistas em segurança no trânsito, parlamentares comprometidos com a segurança no trânsito ou com a preservação dos direitos trabalhistas, todos levaram informações para a Casa Civil e Presidência da República mostrando as consequências dessa nova lei em termos de mortes no trânsito.

A Presidência preferiu ouvir o poder econômico e Dilma Roussef ao sancionar a nova lei ficará para a história como a Presidente que assinou um atestado de óbtido antecipado de milhares de brasileiros que vão morrer em função dessa lei.

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