
Veículo transportava gás quando tombou, na tarde dessa terça-feira (5), Veja vídeo
Uma carreta-tanque, transportando Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha -, tombou na altura do km 885 da BR-330, em Ubatã, no Sul da Bahia, e deixou uma pessoa morta e outra ferida. após o veículo chocar contra um talude e tombar na pista, interditando totalmente a via, na tarde dessa terça-feira (5). Houve vazamento do produto inflamável.
De acordo com as informações obtidas pelo Estradas, a pessoa que morreu era um ciclista, de 18 anos, que seguia pelo acostamento foi atingido pelo veículo que adentrou ao acostamento, chocou contra o barranco e, em seguida, tombou.

Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros prestaram atendimento à ocorrência. O caminhoneiro ficou ferido e foi socorrido, em estado grave, para o hospital de Ubaitaba (BA).

Ainda de acordo com a apuração do Estradas, o condutor teria perdido o controle do veículo ao passar por uma ponte.
Alerta do Estradas
Mudanças nas normas que regulam o transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros e escolar, aprovadas em dezembro pelo Contran, vão contribuir para outras tragédias anunciadas, conforme especialistas ouvidos pelo portal .
O Estradas alertou sobre o tema em 03 de fevereiro na matéria: Tragédias com cargas perigosas e transporte de passageiros vão aumentar com as novas medidas tomadas pelo governo
Nesse contexto, causa profunda preocupação a edição da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que alterou a sistemática dos cursos especializados de condutores, incluindo o MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), ao eliminar a exigência de renovação periódica com prazo definido — anteriormente estabelecida em cinco anos.
Diferentemente do que se possa alegar, essa periodicidade não era arbitrária. Regulamentos internacionais consolidados, como o Acordo Europeu ADR, adotado amplamente na Europa, estabelecem que motoristas que transportam produtos perigosos devem renovar sua certificação a cada cinco anos (Capítulo 8.2.2.8.2), mediante cursos de atualização obrigatórios.
A decisão brasileira de romper com esse parâmetro internacional exige, portanto, justificativa técnica robusta. Evidências, como costuma mencionar o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Não se trata de mera escolha administrativa, mas de uma alteração com impacto direto sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelo transporte de substâncias de alto risco, bem como passageiros e crianças.
Diante disso, é imperativo que o Ministério dos Transportes, a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) — sob a condução de suas autoridades — apresentem publicamente os estudos, dados e “evidências” que fundamentaram essa mudança.
Inclusive quanto aos cursos de carga indivisível, transporte de passageiros e escolar. Para refrescar a memória, o caminhoneiro envolvido neste sinistro que deixou 39 mortos, transportava carga indivisível (granito). Preso o caminhoneiro da tragédia da BR-116/MG, com 39 mortes; ele usou drogas e álcool.
A ausência de transparência em decisões dessa natureza compromete a confiança institucional e levanta questionamentos legítimos sobre os critérios adotados. Em um setor onde falhas operacionais podem resultar em mortes, danos ambientais e tragédias de grandes proporções, a exigência de capacitação contínua não pode ser relativizada sem base técnica clara e amplamente demonstrada.
A Polícia Civil da Bahia irá investigar as causas do sinistro (acidente).
Leia também:
Carreta que explodiu na Dutra estava pelo menos a 124km/h
Editorial: Autoridades tem responsabilidade sobre tragédias anunciadas











