
Ocorrência foi registrada na manhã dessa quarta (15); menino, de 6 anos, viajava com o pai, em um caminhão, que bateu na traseira de outro caminhão
Um sinistro (acidente), na manhã dessa quarta-feira (15), no Contorno Norte (PR-418), próximo ao viaduto da Justo Manfron, em Curitiba (PR), envolvendo dois caminhões deixou uma criança, de 6 anos, morta, após o choque entre os veículos.
De acordo com o Boletim de Ocorrências (B.O.), o condutor do caminhão Mercedes-Benz, que transportava verduras, por motivos que serão apurados, chocou o veículo na traseira de um caminhão Volkswagen 24.250, tipo caçamba. Com o impacto, a criança ficou gravemente ferida, enquanto o pai saiu ileso, assim como o outro caminhoneiro.
Equipes do Corpo de Bombeiros e da concessionária responsável pela via foram acionadas para o atendimento. Ao chegarem no local, encontraram o menino em parada cardiorrespiratória. Mesmo com tentativas de reanimação, a criança não resistiu e faleceu. Os socorristas se emocionaram a ponto de chorarem, diante da cena.
Enquanto isso, o pai, de 45 anos, ao saber da morte do filho, identificado como M. F. F., de 6 anos, entrou em desespero, e recebeu apoio psicológico de socorristas da concessionária e dos bombeiros.
Conforme apurou o portal Estradas, no local do choque, havia obras em andamento, o que provocava lentidão e, em alguns momentos, paralização no tráfego de veículos. Pela característica do sinistro, o condutor do caminhão Mercedes-Benz se distraiu ou estava em velocidade incompatível, quando se deparou com o tráfego parado à frente, e não teve tempo hábil para para o caminhão.
A Polícia Civil do Paraná irá investigar o sinistro.
Interdição
Devido ao sinistro, a pista ficou interditada para o atendimento à ocorrência. O bloqueio provocou lentidão no sentido Colombo (PR). Equipes da Perícia Científica fizeram o levantamento técnico para apurar as causas do sinistro.

Dia do Professor
De acordo com a apuração da reportagem, M. F. F. estava acompanhando o pai ao trabalho porque não havia aula, em virtude do Dia dos Professores.
Segundo o relato do pai de M. F. F., ele não costumava andar de caminhão com o filho. Entretanto, nessa quarta (15), ele decidiu ir passear com o menino, que estava animado para ir ao trabalho com o pai.
O Estradas apurou que o veículo Volkswagen, modelo 24.250, ano-modelo 2011-2012, está em nome da empresa Dasko Participações e Empreendimentos S.A., com placas do Paraná, e está com o cronotacógrafo em dia.
A reportagem também apurou que constam débitos de multas impostas, conforme consta no site do DetranPR; já no site da Polícia Rodoviária Federal (PRF), há duas multas, em aberto, sendo uma por “Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade” e outra por “Deixar o condutor de usar o cinto segurança“. No site do Dnit, não há multas recentes.
Já quanto ao caminhão Mercedes-Benz, que provocou o sinistro, a reportagem ainda não obteve acesso aos dados para saber se há alguma irregularidade.

O que diz lei sobre transporte de criança em caminhão
De acordo com o Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código, é considerado infração gravíssima; sujeita à multa, bem como retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Segundo o CTB, o transporte de uma criança, de 6 anos, na cabine de um caminhão, pode ser feita desde que se utilize um dispositivo de retenção adequado (como uma cadeirinha) no banco dianteiro. O transporte de crianças menores de 10 anos é permitido apenas no banco de trás, em dispositivo de retenção apropriado para idade, peso e altura, sendo esta a regra geral.











