
Homem, de 34 anos, estava sob efeito de substância entorpecente, e percorreu mais de 30 quilômetros até ser parado
Nessa quarta-feira (15), por volta das 23h30, um caminhoneiro, de 334 anos, foi flagrado conduzindo uma carreta Volvo FH360, trafegando na altura do km 289 da Transbrasiliana (BR-153), em Ocauçu (SP), de forma perigosa.
Diante disso, uma equipe da Policia Rodoviária Federal (PRF), constatou que o veículo estava com faróis altos ofuscando motoristas do sentido contrário e realizava ultrapassagem em local proibido. Ao receber ordem de parada no trevo de Ocauçu (SP), o condutor ignorou a sinalização e acelerou o veículo.
De imediato, os policiais saíram em perseguição á carreta. Durante o acompanhamento, o caminhoneiro demonstrou total descontrole e agressividade jogando bruscamente o veículo sobre a viatura, obrigando os policiais a frearem drasticamente para não baterem. Ainda durante o acompanhamento o motorista dirigia em em alta velocidade, fazendo manobras de zigue-zague pela pista.
Mesmo com a carreta danificada pela direção imprudente, o condutor não parava. Foi necessário que os policiais se posicionassem à frente do caminhão para sinalizar aos motoristas que trafegavam no sentido contrário, evitando colisões frontais com a carreta desgovernada.

Após 30 quilômetros de perseguição, o caminhoneiro parou no km 257, já em Marília (SP), após apoio da Polícia Militar, que bloqueou o tráfego. Somente quando a carreta reduziu a velocidade, e estava os pneus destruídos, um dos policiais conseguiu subir na cabine e danificar canos hidráulicos, forçando a parada.
Ao ser abordado, o homem confessou aos agentes ter feito uso de cocaína enquanto dirigia na rodovia.

Na vistoria na cabine, foram encontrados resquícios de pó branco semelhante à cocaína espalhados pelo banco e assoalho, além de cinco cartelas de “rebites” (Nobésio Extra Forte). O exame clínico realizado por médica legista confirmou a alteração da capacidade psicomotora devido ao uso de cocaína.

A Polícia Civil ratificou o flagrante pelos crimes de conduzir veículo sob influência de substância psicoativa, trafegar em velocidade incompatível com a segurança e desobedecer ordem legal de agente público (Artigos 306 e 311 do CTB e 330 do CP).
Diante disso, a carreta, transportando madeira foi apreendida e o motorista foi preso, e aguarda a audiência de custódia.











