
Novos valores começam a ser cobrados a partir de 0h, conforme informou a concessionária Ecoponte
Foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), a autorização do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) aplicável à rodovia BR-101, no trecho acesso à Ponte Presidente Costa e Silva, a Ponte Rio-Niterói, no Rio de Janeiro, sob concessão da Ecoponte, que começa a ser cobrado a partir de 0h desta quinta-feira (24).
Por meio da Deliberação 265/23, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a alteração da TBP contratual com a aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,75897, sobre a TBP, que representa 4,18 %, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período.
Segundo a Agência, após o arredondamento, a tarifa passa a ser de R$ 6,20 (carros de passeio), R$3,10 (motocicletas) e R$ 6,20 o eixo comercial, conforme tabela abaixo.
Reajuste é válido após assinatura do Termo Aditivo
De acordo com a ANTT, o reajuste entrará em vigência após a celebração do primeiro Termo Aditivo ao contrato de concessão do Edital nº 001/2015, aprovada por meio da Deliberação nº 264, de 21 de agosto de 2023, e da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. A data foi divulgada pela concessionária Ecoponte, no fim da tarde desta terça-feira (22).
O Estradas entrou em contato com a concessionária Ecoponte para saber se o documento foi assinado ou se tem uma data prevista.
Às 16h30, por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária informou:
“Conforme resolução publicada no dia 22/08 no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, aprovou o reajuste da tarifa básica de pedágio da Ponte Rio-Niterói.
A partir de zero hora de 24 de agosto, a tarifa básica passa de R$ 6,00 para R$ 6,20.
A nova tarifa de pedágio é calculada com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPCA e revisões extraordinárias, conforme previsto no contrato de concessão.
A Ecoponte divulgará o reajuste para os usuários nos painéis de mensagens ao longo da rodovia e no site www.ecoponte.com.br.“
Veja as novas tarifas, que entram em vigor à 0h desta quinta-feira (24):
Categoria de Veículos | Tipo de Veiculo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados(R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | 6,20 |
2 | Caminhão leve, ônibus, Caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | 12,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 9,30 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | 18,60 |
5 | Automóvel e caminhonete com Reboque | 4 | Simples | 2 | 12,40 |
6 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 24,80 |
7 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 31,00 |
8 | Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 37,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas | 2 | Simples | 0,5 | 3,10 |
(*) Matéria atualizada às 16h45, desta terça (22), com a informação da Ecoponte sobre a data de vigência das novas tarifas.
Como sempre os aumentar a tarifa dos pedagios faz bem aos cofres públicos,e o usuário que se dane.Infelismente é isso.
Ana, boa tarde!
Obrigado por nos prestigiar!
Atenciosamente,
Equipe Estradas