CONCESSÃO: Com a publicação da minuta de resolução proposta, o objetivo é complementar os dispositivos dos contratos de concessão da 3ª Etapa e 2ª Etapa-Fase II do Procrofe no que se refere aos procedimentos de revisão tarifária. Foto: Divulgação

Audiência Pública debateu regras claras para os procedimentos a serem observados pela ANTT nas revisões tarifárias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nessa quarta-feira (17), o relatório final e a Resolução nº 5.850/2019, relativos à Audiência Pública nº 1/2019, que teve como finalidade esclarecer os procedimentos específicos de revisão tarifária não tratados nos contratos de concessão da 3ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe).

No encontro, foram debatidas regras claras para os procedimentos a serem observados pela ANTT nas revisões tarifárias, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de rodovias, este último abrangendo também as demais etapas do Procrofe.

Minuta

Com a publicação da minuta de resolução proposta, o objetivo é complementar os dispositivos dos contratos de concessão da 3ª Etapa e 2ª Etapa-Fase II do Procrofe no que se refere aos procedimentos de revisão tarifária, bem como formalizar, em normativo específico, os preceitos de revisão tarifária comumente realizada por meio de Fluxo de Caixa Original (FCO) e Fluxo de Caixa Marginal (FCM), os quais abrangem também as demais concessões rodoviárias.