
Empresa registrada pode até ter CNPJ mas, não ter autorização para transportar passageiros entre estados; veja os cuidados antes de comprar a passagem
A oferta aparece no celular; tem nome de empresa, logomarca, perfil nas redes sociais, fotos de ônibus e até um CNPJ para transmitir confiança. À primeira vista, parece tudo certo. Mas o fato de ter CNPJ não significa, por si só, que a empresa esteja autorizada a realizar transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Esse alerta é da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT),responsável pela fiscalização de transporte de passageiros em todo o território nacional. O CNPJ comprova que a empresa está inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, administrado pela Receita Federal. Para transportar passageiros entre estados, no entanto, é necessário também cumprir as exigências da ANTT e possuir autorização compatível com o serviço realizado.
Por isso, antes de comprar uma passagem, vale observar alguns sinais que ajudam a identificar possíveis irregularidades.
Comprou uma passagem? Exija o bilhete
Ao adquirir uma passagem para uma viagem interestadual em serviço regular, o passageiro deve receber o respectivo bilhete de passagem.
O documento reúne informações importantes sobre a viagem e permite ao passageiro conferir se aquilo que foi contratado corresponde ao serviço que será efetivamente prestado.
Outra dica é usar o QR Code apresentado no bilhete. Ele permite acessar a consulta do documento fiscal eletrônico e conferir se as informações correspondem à viagem contratada.
Por isso, desconfie se, ao comprar uma passagem individual, a empresa não fornecer o respectivo bilhete de passagem e entregar, em seu lugar, apenas vouchers, comprovantes de reserva ou outros documentos que não correspondam ao documento fiscal da viagem.
Também é importante verificar se as informações apresentadas no momento da compra são claras e coerentes, como empresa responsável pela viagem, origem, destino, data, horário e local de embarque.
Fique atento a divergências
Mudanças inesperadas podem ser sinais de alerta.
Se, no momento da viagem, a empresa, o veículo, o horário ou o local de embarque forem diferentes daqueles informados na compra, procure entender o motivo antes de embarcar.
Um dos sinais que merece atenção é a mudança do local de embarque para ponto diverso daquele previamente informado, especialmente quando o novo local não corresponder a um terminal rodoviário ou quando não houver explicação clara ao passageiro.
Também devem gerar cautela situações em que haja dificuldade para identificar qual empresa realizará efetivamente o transporte, informações contraditórias durante a venda ou alterações de última hora sem justificativa.
Em caso de cancelamento da viagem, a empresa deve comunicar o passageiro e informá-lo das opções disponíveis com antecedência mínima de 24 horas do horário de início da viagem previsto no bilhete de passagem.
Essas situações, isoladamente, não significam necessariamente que o transporte seja clandestino, mas indicam que o passageiro deve redobrar a atenção.
CNPJ não é autorização da ANTT
Imagine encontrar uma viagem anunciada nas redes sociais e, ao perguntar se a empresa é regular, receber apenas uma foto ou o número de um CNPJ.
A informação pode ser verdadeira, mas não comprova que a empresa esteja autorizada pela ANTT a realizar o transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Por isso, expressões como “tem CNPJ”, “empresa registrada” ou “empresa legalizada” não devem ser consideradas, sozinhas, como garantia de que a viagem está regular.
Antes de pagar, confira
Antes de comprar sua passagem:
- identifique claramente qual empresa realizará o transporte;
- exija o bilhete de passagem;
- utilize o QR Code do bilhete para consultar o documento fiscal eletrônico;
- confira as informações de origem, destino, data, horário e local de embarque;
- desconfie de divergências entre o que foi informado na compra e o que acontece no momento da viagem;
- fique atento a mudanças de empresa, veículo, horário ou local de embarque sem explicação clara;
- não considere apenas a existência de CNPJ como prova de que a empresa está autorizada a realizar o transporte.
A fiscalização da ANTT verifica se as empresas e os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros cumprem as regras aplicáveis.
Em caso de suspeita de transporte clandestino ou de outra irregularidade, não embarque. A denúncia pode ser feita à ANTT por meio do telefone 166, disponível 24 horas, ou pelos demais canais de atendimento da Agência.













