A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a Resolução n º 4.836, que prorrogou em 45 dias a entrada em vigor das novas regras de procedimentos para inscrição e manutenção do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), publicadas na Resolução nº 4.799, e, 27/7/2015. A nova data passou, portanto, de 13/9 para 28/10.

O texto também informa que, para recadastramento no RNTRC e adequação aos termos da nova norma, os transportadores de carga deverão se apresentar a entidade que atue em cooperação com a Agência, conforme cronograma a ser divulgado pela ANTT.

Nova regulamentação – O certificado do RNTRC terá validade de cinco anos, sendo emitido assim que efetivada a inscrição ou recadastramento do transportador. O transportador rodoviário remunerado de cargas deverá providenciar a atualização cadastral sempre que ocorrerem alterações nas informações. A ANTT poderá, ainda, requerer a comprovação ou a atualização dessas informações a qualquer tempo.

Os veículos passarão a ser identificados por meio de novos adesivos e pela instalação de dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), conforme padrões e procedimentos que serão ainda divulgados pela ANTT.

Fonte: ANTT