Com 436,6 quilômetros de extensão, a rodovia BR-050/GO/MG completou um ano de concessão nessa quinta-feira (8). O leilão realizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ocorreu em setembro de 2013, cuja vencedora foi a concessionária MGO Rodovias.

O início dos trabalhos começou no dia 8 de janeiro de 2014, após a assinatura do contrato, que foi em 5 de dezembro de 2013.

A concessão abrangeu a responsabilidade pela administração, recuperação, conservação, manutenção, ampliação e operação da BR-050/GO/MG, no entroncamento com a BR-040, em Cristalina (GO), até a divisa de Minas Gerais com São Paulo, na cidade Delta (MG).

O percurso é um dos principais que liga o Distrito Federal a São Paulo, cortando municípios de atividade agroindustrial e comércio atacadista.

Obras

Conforme definido no contrato com a ANTT, as principais obras devem ser concluídas até o fim do quinto ano de concessão.

A mais importante consiste na duplicação de 218,5 quilômetros da BR-050 em Goiás até 2018.

Os trabalhos iniciaram em junho de 2014, em dois trechos que somam 26,65 quilômetros de extensão. As atividades de duplicação nesses segmentos estão 81% concluídas e devem ser finalizadas até o final deste mês, de acordo com a concessionária.

As obras de ampliação envolvem, até sua conclusão, o trabalho de 210 homens/mês e a utilização de 80 equipamentos diversos/mês, entre caminhões, fresadoras, acabadoras, rolos pneu, rolos lisos, aplicadores de emulsão, compressores, etc. das quatro empresas contratadas para a execução.

Bases de Atendimento aos Usuários

Neste primeiro ano, a concessionário implantou nove bases operacionais provisórias de Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU).

De acordo com o contrato, elas foram construídas com estacionamento, banheiros, fraldário, água potável, área de descanso, telefone público, e funcionam 24 horas, todos os dias do ano.

Nas bases, também ficam posicionadas as equipes e viaturas do SAU que são acionadas por sistema de rádio pelo Centro de Controle Operacional (CCO) e se deslocam para atender aos usuários em situação de emergência na rodovia.

Serviço de Atendimento ao Usuário

O Programa de Exploração da Rodovia (PER), previsto no anexo do contrato, estabelece a exigência de Sistemas de Atendimento ao Usuário, compreendendo, no mínimo, atendimento médico de emergência; socorro mecânico; combate a incêndios e apreensão de animais na faixa de domínio; sistema de informações aos usuários; sistema de reclamações e sugestões.

No novo modelo contratual, o serviço deve ser implementado até o fim do 6º mês após o início da concessão.

Em operação desde 8 de julho de 2014, o SAU registrou, até essa quarta (7), seis meses de atividades, 25.634 ocorrências atendidas na BR-050/GO/MG, das quais 9.222 no trecho de Goiás e 16.412 no trecho de Minas Gerais.

As equipes de resgate e de atendimento pré-hospitalar prestaram 475 atendimentos clínicos a usuários que trafegavam pela rodovia.

Nas ocorrências de acidentes, o resgate foi acionado 796 vezes e as ambulâncias com UTI e médico atenderam em 299 delas. Nesses seis meses, foram registrados 796 acidentes no trecho, com 469 feridos e 15 vítimas fatais.

Outras 1.571 vítimas desses acidentes saíram ilesas. Os tipos de acidentes de maior incidência foram saída de pista (147), colisão traseira (125), capotamento (115), choque em defensa, barreira ou meio fio (83).

Na maioria deles ficou evidenciado como principal causa o excesso de velocidade e imprudência dos motoristas.

Praças de pedágio

As seis praças de pedágio na BR-050 estão em fase de construção e instalação de equipamentos. No novo modelo contratual, elas somente entrarão em operação após a conclusão da duplicação de 10% dos 218,5 quilômetros de rodovia em Goiás e a vistoria e aprovação da ANTT, responsável pela fiscalização.

As tarifas básicas de pedágio de cada praça serão definidas tendo como base o valor de R$ 4,53 para cada 100 quilômetros (ou R$ 0,0453/km), estabelecido na data do edital de licitação.

Esse valor será atualizado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) até a data de início da cobrança das praças e será corrigido anualmente.

Os valores variam em decorrência do Trecho de Cobertura da Praça (TCP), considerando o valor da tarifa básica multiplicado pela distância entre as praças.

Fonte : ANTT