Ocorrência foi registrada na manhã desta quinta-feira (23); caminhoneiro não ficou ferido. Trata-se de mais um acidente previsto pelo Estradas
Um sinistro (acidente) na manhã desta quinta-feira (23), no km 172 da BR-153, em Comendador Gomes (MG), envolvendo uma carreta bitrem, da marca Volvo FH, tipo tanque, carregada com etanol provocou a interdição parcial da via, após o tombamento do veículo no canteiro central.
Com o impacto, ocorreu derramamento de parte da carga. O caminhoneiro não ficou ferido.
Equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Corpo de Bombeiros (CBMMG) prestaram atendimento à ocorrência. Os bombeiros permaneceram no local por conta do risco de explosão. Os militares esperaram equipes da empresa responsável pela carga para fazer o transbordo e retirada do veículo.
A Polícia Civil de Minas Gerais irá investigar as causas do sinistro.
Carreta tem multas por excesso de peso e de velocidade
O Estradas apurou com exclusividade que a carreta Volvo, modelo FH 540 6×4, tem oito multas, em aberto, sendo duas por excesso de peso, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), e quatro pelo Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP), sendo 2 por excesso de peso; 1 por excesso de velocidade; 1 por deixa de conservar o veículo na faixa a ele destinado; 1 por placa ilegível; e 1 por não identificação do condutor pessoa jurídica. O total das infrações é de R$7.381,93.

Sinistro previsível, segundo o Estradas
Conforme já amplamente divulgado pelo portal Estradas, esse tipo de sinistro ocorre – e deverá ocorrer – por conta das mudanças nas normas que regulam o transporte de cargas perigosas, transporte de passageiros e escolar, aprovadas em dezembro último pelo Contran. Tais alterações permitem que tragédias continuem a ocorrer, conforme especialistas ouvidos pelo portal.
Nesse contexto, causa profunda preocupação a edição da Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que alterou a sistemática dos cursos especializados de condutores, incluindo o MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos), ao eliminar a exigência de renovação periódica com prazo definido — anteriormente estabelecida em cinco anos.
Diferentemente do que se possa alegar, essa periodicidade não era arbitrária. Regulamentos internacionais consolidados, como o Acordo Europeu ADR, adotado amplamente na Europa, estabelecem que motoristas que transportam produtos perigosos devem renovar sua certificação a cada cinco anos (Capítulo 8.2.2.8.2), mediante cursos de atualização obrigatórios.

A decisão brasileira de romper com esse parâmetro internacional exige, portanto, justificativa técnica robusta. “Evidências”, como costuma mencionar o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
Não se trata de mera escolha administrativa, mas de uma alteração com impacto direto sobre a qualificação dos profissionais responsáveis pelo transporte de substâncias de alto risco, bem como passageiros e crianças.
Os nomes dos responsáveis por esta polêmica Resolução serão lembrados em todas as matérias de sinistros apurados pelo portal, que tenham relação com as mudanças de critério, até que as autoridades que assinaram o documento apresentem os estudos (nota técnica) que justificaram seu apoio à medida e que comprovem que contribui para o aumento da segurança viária e a preservação da vida no trânsito. São eles:
ADRUALDO DE LIMA CATÃO (SECRETÁRIO DA SENATRAN)
Presidente Em Exercício do Contran em nome do Ministro dos Transportes Renan Filho
DANIEL GOMES DE ALMEIDA FILHO (Secretário de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação) – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- Ministério da Educação
ADALBERTO FELÍCIO MALUF FILHO – Secretário Nacional do Meio Ambiente e Mudança do Climas Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental – Ministério do Meio Ambiente
MARIÂNGELA BATISTA GALVÃO SIMÃO – Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do
Ministério da Saúde
ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA (Diretor da Polícia Rodoviária Federal)
Ministério da Justiça e Segurança Pública
UALLACE MOREIRA LIMA – Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
DENIS EDUARDO ANDIA – Secretário Nacional de Mobilidade Urbana – SEMOB do Ministério das Cidades
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