De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), veículo saiu de Belo Horizonte (MG) com destino a Guarapari, no Espírito Santo
Um acidente (sinistro) no km 356 da BR-381, na madrugada desta quarta-feira (29), em João Monlevade (MG), envolvendo um ônibus a serviço da Buser, deixou ao menos duas pessoas mortas e outras 34 feridas, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O local dessa ocorrência fica próximo da Ponte Torta, onde ocorreu um grave sinistro que matou 18 pessoas há um ano. Muitos passageiros não usavam cinto e foram lançados enquanto o veículo capotava, agravando as lesões.
Segundo a PRF, o ônibus, que seguia para Guarapari (ES), saiu da pista e caiu em uma ribanceira de aproximadamente 40 metros. As vítimas fatais são um homem e uma mulher, identificadas como: Francisco de Assis Pereira de Araújo, de 50 anos, e Maria da Piedade da Silva, de 64 anos.
Ainda de acordo com a Corporação, o coletivo transportava 46 passageiros, além do motorista, que foi submetido ao teste do bafômetro, mas deu negativo para a ingestão de álcool. Segundo relato do condutor aos policiais, ele teve um mal súbito e perdeu o controle da direção. O ônibus caiu em uma ribanceira, na margem da rodovia. Parte do veículo ficou submersa em um córrego.
A versão do motorista foi desmentida pelo passageiro Caio Cesar Júnior em entrevista a Rádio Itatiaia de Belo Horizonte. Ele alegou que o condutor corria demais e que muitos passageiros comentavam sobre isso no trajeto.
Segundo o Hospital Margarida, em João Monlevade, dois feridos deram entrada na unidade em estado grave, e foram direto para o bloco cirúrgico. O motorista do ônibus e outros dois passageiros foram encaminhados para o Hospital Nossa Senhora das Dores, em Itabira (MG).
Ainda segundo o Hospital, outras 20 pessoas sofreram ferimentos leves e deram entrada no Albergue Municipal Casa de Passagem.
Segundo o Corpo de Bombeiros, foram necessárias quatro guarnições, além do apoio da Polícia Militar, PRF, SAMU, Polícia Civil e socorristas locais. A pista sentido Espírito Santo foi liberada por volta de 3h15.
De acordo com a Polícia Civil, os corpos foram levados ao Posto Médico-Legal (PML) de João Monlevade para exame de necropsia.
O Estradas manteve contato com a Buser, que enviou a seguinte resposta:
“A Buser lamenta profundamente o acidente ocorrido na madrugada desta quarta-feira (29/12), no KM 356 da BR-381, em João Monlevade, região Central de Minas Gerais, e informa que, juntamente com a parceira Jundiá, vem prestando todo o apoio aos envolvidos, além dos esclarecimentos necessários às autoridades policiais.
O ônibus viajava de Belo Horizonte (MG) com destino a Guarapari (ES). A plataforma esclarece que as causas oficiais do acidente estão sendo apuradas em perícia por órgãos competentes. Ao se solidarizar com familiares e amigos das vítimas, a Buser aguarda as investigações.”
A empresa disse ainda que desde o início de sua atuação, implementou o seguro grátis a todos os viajantes.
A reportagem também entrou em contato com a empresa Jundiá Transportadora Turística, responsável pela viagem, e recebeu uma nota oficial sobre a ocorrência:
“A Jundiá Transportadora Turística lamenta profundamente o acidente ocorrido na madrugada desta quarta-feira (29/12), no KM 356 da BR-381, em João Monlevade, região Central de Minas Gerais.
Informa que já prestou e continua dando total suporte aos passageiros e motorista que estiveram envolvidos no acidente e prestará assistência às famílias das vítimas.
Todos os feridos já foram socorridos e encaminhados para hospitais da região. A Jundiá está empenhada em garantir a melhor assistência possível aos envolvidos.
A empresa ressalta que todas as suas viagens são cobertas por seguro, para garantir a plena assistência de todos os passageiros, motoristas e demais funcionários.
O veículo estava com a documentação e manutenção em dia, com licença para viagem expedida e aprovada pela ANTT. Além disso, os motoristas são registrados pela empresa e também na ANTT, com testes e exames em dia.
As causas do acidente ainda estão sendo apuradas e a Jundiá aguardará e prestará todo o suporte necessário para que os órgãos responsáveis analisem, com a máxima brevidade, os fatores que causaram o acidente e que medidas de segurança sejam implementadas no local para evitar que fatos como este se repitam.”
Autorização de fretamento não é necessariamente autorização de viagem regular
Embora a Buser e suas parceiras estejam informando nos últimos acidentes (sinistros) que tem autorização de viagem da ANTT , é preciso esclarecer que existe uma diferença entre estar autorizado para realizar uma viagem de fretamento e linha regular. Atualmente, o aplicativo Buser tem vendido passagens como se fossem linhas regulares. No caso do sinistro em questão, a informação da ANTT é que a empresa estava transportando 30 passageiros a mais do que foi autorizado.
Informação da ANTT diz que empresa transportava dezenas de passageiros a mais do que foi autorizado
Segundo a ANTT, o veículo está habilitado na modalidade de fretamento e com licença de viagem emitida. No caso da viagem com destino a Guarapari (ES) com vítimas fatais, o total de passageiros autorizado era de 10 passageiros. Entretanto, a empresa registrava 46 pessoas a bordo.
“A Resolução nº 4777/15, que dispõe sobre a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento, no seu artigo 32 dispõe que:
Art. 32. A licença de viagem deverá conter, no mínimo, os dados da autorizatária contratada, do contratante, da nota fiscal, do veículo, do(s) motorista(s), os endereços dos embarques e roteiro da viagem, as datas e os horários previstos de saída e chegada, a relação de passageiros e os pontos de fronteira a serem utilizados, no caso de viagem internacional.
Art. 36. A relação de passageiros deverá conter nome, ao menos um sobrenome, número do documento de identificação e órgão emissor de todos os passageiros.
§1º É permitida a inclusão ou substituição de no máximo 20% do total de passageiros indicados na relação de passageiros constante da licença de viagem autorizada.
§2º Entende-se por substituição a alteração simultânea de nome, sobrenome e documento de identificação do passageiro.
§3º O preenchimento incorreto de até duas das informações relativas a um passageiro será considerado correção e não será contabilizado como inclusão ou substituição.
§4º As inclusões, substituições e correções devem ser escritas de forma manual, em letra legível, nos espaços reservados da relação de passageiros impressa, antes da saída do veículo de cada ponto de embarque do estado de origem.
Assim, o limite para inclusão ou substituição de passageiros na viagem é de 20% do total indicado na Licença de Viagem emitida.” esclareceu a ANTT.
Se tem 46 assentos, cabem 46 pessoas. Regra restritiva apenas pra prejudicar o mercado e favorecer empresas que bancam a pocilga cheia de politicos. Quanto as mortes, culpa dos próprios: é só pegar qualquer ônibus pra ver que são raras as pessoas que usam cinto. Acidentes acontecem, e realmente existe a possibilidade de culpa do motorista, o que deve ser investigado. Falar que “tava correndo demais” qualquer um fala, as pessoas não sabem nem a hora que estão com fome mas gostam de opinar pra ter o nome exposto em notícia.
Eu gostaria de ver a lista de passageiros todos que viajam de ônibus sabe que 30 passageiros a mais é quase outro ônibus.