A Comissão de Finanças e Tributação aprovou nesta semana proposta que obriga concessionárias de rodovias federais a suspender a cobrança de pedágio sempre que a fila de espera exceder 100 metros ou o tempo de 5 minutos. Empresas que descumprirem a lei ficarão sujeitas à multa de R$ 1,5 milhão.

Atualmente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determina que o usuário fique liberado do pedágio se as filas superarem 300 metros, ou a espera no atendimento for superior a 10 minutos.

Relator na comissão, o deputado João Dado (SDD-SP) destacou que a proposta não implica aumento ou diminuição de despesa pública, não cabendo, portanto, se manifestar quanto a aspectos financeiros e orçamentários. No mérito, defendeu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Viação e Transportes.

Segundo ele, o substitutivo apenas traz aperfeiçoamentos de redação em relação ao projeto de lei original (PL 1561/11), do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Para o relator, a proposta contém parâmetros de tempo e distância mais razoáveis.

Outros dois projetos de lei apensados sugerem parâmetros diferentes do que os adotados no substitutivo. O PL 1926/11 propõe o mesmo limite já adotado hoje pela ANTT, de 300 metros ou 10 minutos de espera. Já o PL 2105/11 fixa o limite em 150 metros de fila e tempo de espera de 5 minutos.

Pelo texto aprovado, as empresas deverão sinalizar o local do fim da fila para cobrança de pedágio e colocar placa de orientação aos usuários, com a frase: “Limite de espera: 100 metros ou 5 minutos”, seguida do número da lei.

O projeto tramita de forma conclusiva e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.