
Medida obriga as transportadoras a portarem a AET anterior, no formato impresso
Foi prorrogada, até o dia 31 de outubro, no Rio Grande do Sul, a validade das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), emitidas aos Veículos e Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTV/CTVP) e Cargas Indivisíveis que não apresentem excessos de peso e/ou dimensões.
De acordo com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), a medida é válida a veículos ou conjuntos transportadores cujas AETs venceram até 31 de julho de 2025.
Segundo o Daer, a medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 10 de setembro de 2025, refere-se à Ordem de Serviço nº 001/2025 publicada inicialmente em 8 de abril.
Mesmo com a prorrogação, as transportadoras ainda devem portar a AET anterior impressa para que a Ordem de Serviço tenha validade.
O Daer reforça que ficam mantidas as demais disposições da referida Ordem de Serviço, incluindo a necessidade de observância dos segmentos viários permitidos.

Segundo a chefe de divisão de Transportes de Cargas do Daer, Diná Fernandes, o objetivo da extensão de prazo é facilitar o atendimento aos transportadores, considerando que o sistema SIDER ainda passa por ajustes. “Além disso, observamos também que os pedidos de AETs tiveram pontual e substancial crescimento pelo vencimento dos licenciamentos no Estado em 31/07/2025, bem como pelas diversas obras rodoviárias sendo executadas”, disse. Mais informações no site do Daer.










