Deputado estadual

Projeto substitutivo ao PL 689/2019 prevê seguro nos moldes do DPVAT, com cobertura por morte; invalidez permanente, total ou parcial entre outros benefícios

O jornalista, radialista e deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT/MG) acaba de apresentar um projeto, substitutivo ao PL 689/2019, a fim de regulamentar o uso e a disponibilidade de patinetes elétricos no estado de Minas Gerais. Entre outras medidas, o deputado defende que o uso só seja autorizado mediante o pagamento de seguro obrigatório por parte das empresas administradoras do serviço. Nos moldes do DPVAT, a proposta de seguro deverá oferecer cobertura por morte; invalidez permanente, total ou parcial; reembolso por despesas médicas e suplementares; e por afastamento do trabalho por prazo superior a cinco dias. “Isso custa caro aos cofres públicos”, justifica, dizendo que o estado não pode assumir mais este gasto. Assim como o DPVAT, o projeto substitutivo prevê indenizações de R$ 13,5 mil em caso de morte; R$ 13,5 mil por invalidez permanente; e R$ 5 mil a título de despesas médicas e suplementares, devidamente comprovadas. Para o caso de afastamento do trabalho por prazo maior que cinco dias, a indenização prevista é de um salário mínimo vigente. Confira a entrevista.

1- O que o motivou a apresentar um projeto de Lei que institui uma espécie de seguro obrigatório para as administradoras de patinetes?

Fui motivado pelo grande número de acidentes que estão ocorrendo envolvendo os patinetes elétricos em Belo Horizonte. Até abril deste ano, foram mais de 70 atendimentos realizados pelo Hospital João XXIII, que é a referência para casos desse tipo. Isso custa caro aos cofres públicos. Em alguns casos, o custo do atendimento ultrapassou R$ 20 mil. As empresas estão lucrando com isso, mas também precisam se responsabilizar pelos acidentes causados no uso dos seus equipamentos. O Estado não pode assumir mais este gasto.

2- O seu projeto prevê o estabelecimento de normas do tipo: obrigatoriedade de utilização de equipamentos de segurança, limitações de velocidade e penalidades para quem não as cumprir?

Eu sou favorável à criação de normas específicas para esse tipo de equipamento. Porém, isso não é de competência do legislativo estadual. Cabe ao Denatran definir essas normas. Acho que a falta de regras específicas também contribuem para a grande quantidade de acidentes. Acho, por exemplo, que deveria ser obrigatório o uso de capacete e controlar os limites de velocidade.

3- Patinetes, assim como as bicicletas, são uma realidade nas grandes cidades, pois além de não serem poluentes, contribuem para melhorar a mobilidade e facilitar deslocamentos, a um custo relativamente baixo. Como garantir um ambiente viário mais seguro, que estimule a convivência harmônica entre os novos modais, que ao que parece, vieram para ficar?

Legislações claras sobre como e onde usar cada veículo e a criação de mais corredores exclusivos para patinetes, bicicletas e similares. É preciso também educar a população. Vemos muitos patinetes “estacionados” em portas de garagem, impedindo o trânsito de pedestres em calçadas estreitas. Além disso, é preciso que as empresas prestadoras desses serviços façam sua parte e se responsabilizem pelos danos e transtornos causados.

fonte: Seguradora Líder