De acordo com o Departamento, até o dia 31, será em caráter educativo; a partir de 1º de setembro, quem infringir a lei, será multado
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) retomou nessa terça-feira (24), a pesagem de caminhões, de forma ininterrupta, nos km 299 da MGC-135, em Mirabela (Norte de Minas), e 20 da LMG-877, em Poços de Caldas (MG).
De acordo com o DER, as pesagens estavam suspensas desde o fim do contrato em 2014. A ação terá caráter educativo até 1º de setembro, quando começam a ser aplicadas multas para quem estiver com excesso de peso.
Segundo o diretor de Operação Viária do Órgão, Anderson Tavares Abras, o período de fiscalização em caráter educativo é importante para alertar os caminhoneiros e as empresas de transporte de carga sobre a retomada da pesagem.
Abras enfatiza que o transporte de carga com excesso de peso é o principal fator de desgaste do pavimento, reduzindo a sua vida útil e prejudicando a qualidade das rodovias. “Um caminhão com carga acima da permitida fica instável nas curvas e desgasta o asfalto prematuramente, o que pode gerar acidentes com outros veículos”, diz.
De acordo com o DER, atualmente, quatro balanças estão em operação em rodovias sob gestão do DER-MG: duas no Sul do Estado, perto de Pouso Alegre, na MG-290 e na MG-197. As demais estão na MG-050, em Carmo do Cajuru (Centro-Oeste) e São Sebastião do Paraíso (Sul).
Conservação
As balanças são aliadas na conservação do pavimento das rodovias ao flagrar caminhões com carga mais pesada que o permitido pela legislação de trânsito. No Código de Trânsito Brasileiro, esses limites variam conforme o porte do caminhão e a quantidade de eixos.
É importante destacar que o condutor que não entrar no posto de pesagem, conforme manda a legislação, comete infração grave, gerando multa e perda de pontos na Carteira de Habilitação.
Excesso de peso, também mata!
Além do desgaste no pavimento, o excesso de peso pode provocar acidentes (sinistros) com consequências graves, que incluem perdas de vidas humanas. No início deste mês, a transportadora D’Granel Transportes e Comércio Ltda., de Minas Gerais, foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 636 mil, por conta do transporte de excesso de peso em rodovias federais. A empresa também deverá pagar R$ 58 mil por dano material causado ao patrimônio público federal.
De acordo com o MPF, foi obtido também uma decisão, em tutela de urgência, que impede que a transportadora libere seus veículos de seus estabelecimentos comerciais, ou de estabelecimentos de terceiros contratados a qualquer título, com excesso de peso, em desacordo com a legislação de trânsito. Caso a empresa desobedeça, a Justiça Federal irá multá-la em R$ 10 mil por veículo liberado.
Segundo o MPF, a transportadora D’Granel já foi multada mais de 600 vezes, sendo 452 delas só entre junho e agosto de 2017.
Aumento da tolerância… e do acidentes também
Em maio deste ano, o governo federal resolveu ampliar de 10% para 12,5% a tolerância do peso bruto total por eixo nas cargas acima de 50 toneladas em veículos de carga. Com essa medida, segundo o engenheiro Fábio Abrita Filho, haverá um aumento significativo de acidentes (sinistros) nas estradas brasileiras.
Abrita Filho vai além e faz um alerta: “uma rodovia que recebe um fluxo de caminhões com peso acima do que ela foi projetada para suportar, ficará vulnerável à ocorrência de acidentes, porque haverá uma deterioração mais rápida”.
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