
Portaria publicada no Diário Oficial do Estado abrange o exercício de 2025, em trechos estaduais
Oferecer mais segurança aos usuários que viajam pelas rodovias estaduais de Minas. Com esse objetivo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou nessa terça-feira (25), a Portaria nº 4162/25, que trata da restrição de tráfego de veículos de grande porte durante os feriados em 2025, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nessas datas.
De acordo com a Portaria, a restrição começa a valer neste feriado de carnaval, conforme o quadro abaixo.
Ainda conforme o documento, veículos da categoria grande porte, que englobam as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos – CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens, não poderão circular nas rodovias, ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), em todos os trechos rodoviários estaduais de pista simples, e nos trechos de pista dupla das seguintes rodovias:
- MG-010, entre os km 12+400 (Venda Nova/ Viaduto da Vilarinho) e 31+300 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
- MGC-135, entre os km 370 (Montes Claros-MG) e 398 (Bocaiuva-MG); e, entre os km 573 (Corinto-MG) e 668 (entroncamento com a BR-040); e
- MG-050, entre os km 57 (entroncamento com a BR 262, no início da duplicação) e 164 (entroncamento com MG-164).
Conforme Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados nos períodos dos feriados, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do DER-MG estarem atuando em outras ações de segurança viária.
Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

O Decreto contempla, também, o feriado de Nossa Senhora da Abadia, em Romaria, no Triângulo Mineiro, quando a cidade recebe milhares de pessoas que transitam pelas rodovias da região, durante os 15 primeiros dias de agosto.
