PRECAUÇÃO NO AMAPÁ: Dnit restringe o tráfego de ônibus e caminhões nas BRs 156 e 210, no Pará, para evitar atoleiros e interdição de pontes. Foto: Divulgação/PRF

De acordo com a Autarquia, medida serve para manter o tráfego seguro em relação ao transporte de passageiros e de cargas nas BRs 210 e 156, além de evitar atoleiros e interdições de pontes

Evitar atoleiros e interdições de pontes, mantendo o tráfego seguro em relação ao transporte de passageiros e de cargas na BR-210 e BR-156. Esse é o objetivo do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) ao limitar o tráfego de veículos na região, assim como a velocidade para percorrer as pontes que interligam as vias.

As medidas foram determinadas em 2021 e ainda são necessárias. Veja abaixo:

Trecho Oeste:

Fica proibido, por tempo indeterminado, o tráfego de veículos de passageiros e de veículos de cargas com capacidade de Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 5 toneladas na BR-210, no trecho do km 193 ao 305,20.

Também fica limitada a velocidade em 10 km/h para percorrer todas as pontes de madeira no trecho entre os km 106,20 e 305,20, considerando as condições estruturais atuais que não suportam o tráfego pesado de combinações de veículos em alta velocidade.

Trecho Norte:

No trecho norte, a proibição é para o tráfego de veículos de passageiros e de combinação de veículos com capacidade de PBTC acima de 23 toneladas ou acima de 10 toneladas por eixo na rodovia BR-156 nos trechos entre os km 659,44 e 769,70, assim como o trânsito de veículos do tipo bitrem articulado, para qualquer tipo de carga, inclusive combustíveis.

Em caráter extraordinário, está liberado o trânsito para veículos do tipo caminhão duplo direcional trucado (4 eixos) 29t 4CD e do tipo caminhão trator trucado + semirreboque (5 eixos) 40t 3S2, cuja carga seja combustível com destino ao município de Oiapoque (AP).

Trecho Sul:

A proibição limita o tráfego de veículos de passageiros e de cargas com capacidade PBTC acima de 23 toneladas na BR-156, trecho entre os km 27 e 271,20. Também fica limitada, em 10km/h, a velocidade para percorrer as pontes do segmento.

Em caráter extraordinário, fica liberado o tráfego para a combinações de veículos de cargas, para todo tipo de carga, desde que os implementos sejam desatrelados ao passarem pelas pontes possibilitando o carregamento total na limitação de 23 toneladas.

Válido para todos os trechos:

Os veículos com carga superior à estabelecida que necessitem percorrer as regiões precisam da Autorização Especial de Trânsito (AET), que deve ser solicitada ao Dnit com as devidas justificativas.

Leia na íntegra as portarias:

BR-210 OESTE – PORTARIA Nº 5399.pdf

BR-156 NORTE PORTARIA Nº 816.pdf

BR-156 SUL PORTARIA Nº 1923 – LIMITAÇÃO DE CARGA.pdf