EIXO SUSPENSO: Desde à 0h deste domingo (1º/10), os pedágios das rodovias Castello Branco (SP-280) e Raposo Tavares (SP-270) estão cobrando as tarifas de pedágio pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais. Foto: Aderlei de Souza

Medida começou a valer à 0h deste domingo (1º/10), nas rodovias Castello Branco e Raposo Tavares

Desde à 0h deste domingo (1º/10), os pedágios das rodovias Castello Branco (SP-280) e Raposo Tavares (SP-270) estão cobrando as tarifas de pedágio pela totalidade dos eixos, suspensos, de todos os veículos comerciais.

Segundo a concessionária responsável pelo Sistema Castello-Raposo, a cobrança é feita nas praças da Castello Branco, em Osasco, Barueri, Itapevi e Itu; e da Raposo Tavares, em São Roque, Alumínio e Araçoiaba da Serra, além da Senador José Ermírio de Moraes (SP-075), em Sorocaba (SP).

Ainda de acordo com a concessionária, a cobrança do eixo suspenso está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.

Sistema automatizado

Segundo a CCR ViaOeste, a verificação de cada veículo será feita automaticamente, pela placa, por meio da utilização das câmeras localizadas nas praças de pedágio. Ao passar pela pista, a placa é lida pelo sistema que, através da integração com a plataforma da Secretaria da Fazenda Estadual, identifica se existe Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) aberto ou não. Em caso positivo, mesmo que o veículo possua algum eixo suspenso, a cobrança será feita pela totalidade de eixos do veículo, independente se estejam tocando o solo ou não.

O mesmo acontece com os veículos que utilizam a passagem automática das praças convencionais. Durante a passagem pelo leitor da tag (etiqueta eletrônica), o sistema consulta automaticamente a situação da carga e o débito é feito correspondentemente.

Dessa forma, se faz ainda mais necessário que os transportadores informem corretamente sobre o conteúdo da carga, bem como origem, destino e tipo de produto. Uma vez que o transporte seja finalizado, o responsável pela carga deverá dar baixa no MDF-e para evitar cobranças indevidas. Esse processo não se aplica aos veículos sem cargas ou que não tenham o Manifesto em aberto ficando, estes, isentos da cobrança sobre cada eixo que esteja suspenso.

Mais informações sobre a localização das praças de pedágio e/ou balanças pelo telefone 0800 701 5555, no site www.viaoeste.com.br, ou pelo WhatsApp (11) 2664-6120.