Exame toxicológico para 1ª CNH passa a ser exigido pelo DetranRS, a partir de setembro
Exame toxicológico para 1ª CNH passa a ser exigido pelo DetranRS, a partir de setembro

Medida foi anunciada pelo governo gaúcho, nessa terça-feira (25)

Finalmente, depois de quase quatro meses de atraso, o governo do Rio Grande do Sul, por meio do DetranRS, resolveu colocar em prática a determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, publicado em maio deste ano, no qual delegou aos Detrans de todo o País a exigência do exame toxicológico nos processos de primeira habilitação das categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis.

A orientação estabelece que a comprovação do resultado negativo será obrigatória antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD). O documento foi encaminhado aos órgãos estaduais de trânsito após meses de indefinição sobre a aplicação da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever o exame toxicológico também para candidatos à primeira CNH das categorias A e B.

Entretanto, de todos os Detrans no País, apensas três estados (Bahia, Goiás e Rio Grande do Sul) e o Distrito Federal não estavam cumprindo tal determinação.

Nessa terça-feira (25), o Governo do Rio Grande do Sul anunciou que os candidatos à primeira habilitação (Permissão para Dirigir) no Estado deverão realizar exame toxicológico a partir de setembro.

Segundo o governo gaúcho, a exigência, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vale para quem iniciar formalmente o processo de habilitação no Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS), em um Centro de Formação de Condutores (CFC), de 1º de setembro em diante.

Já exigido para categorias profissionais (C, D e E), em exames periódicos, o teste toxicológico passa a valer também para a primeira habilitação de carro e moto, tendo como base legal a Lei 15.153, de 2025, que incluiu os parágrafos 10 e 11 ao art. 148-A do CTB. O parágrafo 10 estabelece que “a exigência de comprovação de resultado negativo em exame toxicológico, prevista no caput deste artigo, aplica-se também como condição para a obtenção da primeira habilitação, permissão para dirigir, por condutores das categorias A e B”.

O exame deve ser realizado em laboratório credenciado na Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), podendo ser feito em qualquer etapa do processo de habilitação. A relação de laboratórios credenciados está disponível no site da Senatran.

A expedição da Permissão para Dirigir somente ocorrerá após o laboratório registrar no sistema o resultado negativo do exame toxicológico do candidato.

Estradas fez alertas

Em maio e julho deste ano, o Estradas publicou matérias sobre o assunto, nas quais alertavam a sociedade e as autoridades sobre a importância de se cumprir a lei, no que diz respeito ao tema.

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