
Agência ARTRAN publicou edição extra, na noite dessa quarta (13), no Diário Oficial do Estado; prática do desrespeito com o usuário se iguala à da ANTT e da Artesp
Não bastasse a ANTT, a Artesp, a Agerba e o Governo de Minas desrespeitarem os usuários com aumentos de pedágio em cima da hora; agora entra em cena o Governo do Pará, que inicia seu Programa de Concessão de Rodovias cometendo uma desfeita muito parecida com a dos órgãos citados acima: aviso de início de cobrança de pedágio com menos de 24 horas de antecedência.
Neste caso, a Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Estado do Pará (ARTRAN), mesmo depois dela mesmo autorizar o início de cobrança de tarifas em quatro praças sob concessão da Rota do Pará, só publicou – em edição extraordinária – a Resolução que trata dos valores que serão cobrados, a partir de 0h desta sexta-feira (15), nas rodovias PA-150, PA-252 e Alça Viária, entre Barcarena e Belém.
No último dia 30, o Estradas publicou matéria anunciando o início de cobrança nas seguintes praças:
- P1 – Rodovia PA-150, km 52+600 – entre Nova Ipixuna e Jacundá;
- P2 – Rodovia PA-150, km 112+800 – entre Jacundá e Goianésia do Pará;
- P7 – Rodovia PA-252, km 31+900 – entre Tailândia e Abaetetuba.
- P8 – Alça Viária, km 22, entre Barcarena e Belém.
O Estradas questionou a ARTRAN-PA sobre o motivo que levou a Agência definir os valores em cima da hora, mas até a publicação desta matéria, não recebeu resposta.
Pedágio
No dia 30 de julho último, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SEINFRA) por meio da Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (ARTRAN), autorizou o início da Operação de forma educativa, nos lotes 1 e 4, compostos pelas praças de pedágio 1, 2, 7 e 8, conforme os termos das cláusulas do contrato de concessão nº 44/2023.
Passaram-se praticamente 14 dias para a ARTRAN chegar a um consenso sobre os valores que seria praticados. Na noite dessa quarta (13), por meio de uma edição extra, foi publicada a Resolução que define os valores das tarifas para todas as categorias de veículos.
Segundo a concessionária, serão aceitas todas as formas de pagamento, bem como o uso de tags nas faixas de cobrança automática, além da oferta de desconto progressivo para usuários frequentes. As motocicletas estão isentas do pagamento de tarifa.
Descontos e isenções
Usuários que trafegam todos os dias pelas rodovias sob concessão da Rota do Pará terão direito a dois benefícios:
- Descontos progressivos de uso frequente
- Isenção para motocicletas
“Quando assinamos o contrato, o Governo do Estado do Pará e a Rota do Pará, entendendo a realidade local, estabeleceram que as motos teriam isenção na tarifa, ou seja, não pagarão pedágio. Sabemos como este modelo de transporte é importante para a população, em especial de quem mora na zona rural dos municípios“, esclarece Wilton Filho.
Já para aqueles que circulam pelas rodovias em veículos, será ofertado descontos progressivos a partir do uso das faixas de cobrança automáticas. Para isso, será necessário o uso das chamadas tags, de qualquer bandeira e que podem ser adquiridas junto às empresas que oferecem o produto.

Vejas os valores por categorias
Praças P1, P2, P7 E P8
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Valores a serem Praticados (R$) |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1,0 | 12,00 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2,0 | 24,00 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | 18,00 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 3,0 | 36,00 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2,0 | 24,00 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4,0 | 48,00 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5,0 | 60,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6,0 | 72,00 |
9 | Motocicletas, motonetas, bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | Isento |
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