
Documento foi publicado, nesta quinta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU)
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (6), a Lei 15.485/26, que altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
O documento menciona alterações às regras do piso mínimo do frete rodoviário e define que há necessidade de ter um mínimo para a operação, porém não estabeleceu valores.
Segundo a nova lei, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ficará responsável por atualizar os pisos periodicamente e sempre que houver variações relevantes no preço do combustível. A lei foi derivada de uma medida provisória assinada pelo presidente da república, que alterou a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete “para aperfeiçoamento”.
Cadastro obrigatório
De acordo com o documento, torna-se obrigatório o cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Aos transportadores que não respeitarem o piso mínimo de frete, haverá penalidades, no âmbito administrativo.
Quando foi publicada a medida provisória, em março deste ano, em meio à guerra no Oriente Médio, o principal objetivo era o de reforçar o cumprimento do piso mínimo do frete, no sentido de que os valores refletissem os custos reais da operação de transporte, como diesel e pedágio. Já no legislativo, a discussão da MP entre os parlamentares era de estipular um piso salarial nacional de R$5 mil mensais para caminhoneiros que percorrem longas distâncias.
Entretanto, o Senado Federal decidiu excluir este valor de R$5mil, sob o argumento de que ele seria inconstitucional e que não caberia ao Congresso Nacional definir preços.
Piso mínimo
A nova lei aprovada reforça a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas; com isso, o valor do frete deverá refletir os custos operacionais reais e terá caráter vinculante, ou seja, seu descumprimento passa a gerar sanções.
Criada em 2018, a política de preços mínimos do frete surgiu como uma das principais reivindicações dos caminhoneiros durante a greve nacional daquele ano. Ela determina que a tabela seja reajustada sempre que ocorrer oscilação no valor do combustível superior a 5%, para baixo ou para cima. O mecanismo ficou conhecido à época como gatilho.

Perdão aos caminhoneiros manifestantes
Originalmente, a proposta previa anistia de multas aplicadas a caminhoneiros por manifestações em 2022, no contexto da tentativa de golpe de Estado promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro.
Porém, no início desta semana, o Ministério dos Transportes (MT) recomendou à Casa Civil o veto a alguns trechos da proposta, o que foi confirmado nessa quarta-feira (5). O MT recomendou a retirada de seis dispositivos do texto aprovado; entre eles, o trecho que concedia anistia às multas aplicadas aos caminhoneiros e transportadores de cargas durante os bloqueios em rodovias, após o resultado das eleições de 2022.
Quando o projeto foi aprovado pelos parlamentares, o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, já havia antecipado que o presidente da República vetaria esse trecho da proposta.
O parecer também recomendou o veto ao trecho que suaviza a aplicação de sanções aos caminhoneiros ao prever a conversão de autuações e infrações administrativas por excesso de peso em advertência.
Outro ponto que foi retirado foi o dispositivo que permitia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecer pisos mínimos diferenciados para determinadas operações.














