
Acusados vão responder por homicídio culposo, homicídio simples, dolo eventual e exercício ilegal da profissão. Inquérito foi concluído nessa terça (22). Tragédia foi em 7 de janeiro deste ano
A Polícia Civil do Piauí (PCPI) concluiu e encaminhou à Justiça do Estado, nessa terça-feira (22), o inquérito policial sobre o sinistro de trânsito na BR-135, em Corrente (PI), em 7 de janeiro deste ano, que provocou a morte de sete pessoas, entre elas, o motorista reserva, que estava dormindo no bagageiro, no momento do tombamento, além de ferimentos em outros 19 passageiros.
De acordo com o documento apresentado pela PCPI, foram indicados pelo sinistro o motorista e dois empresários, que administravam e gerenciavam a empresa Baleia Turismo, responsável pelo ônibus.
Segundo o delegado titular de Corrente (PI), Diogo Noronha, os envolvidos foram indiciados por:
- Homicídios culposos – cometidos sem intenção de matar – de seis passageiros;
- Homicídio simples por dolo eventual – quando o acusado sabe que a ação pode causar a morte e, mesmo assim, assume o risco – pela morte de Kaíque Glauber Lúcio de Farias, motorista reserva que dormia no bagageiro no momento do sinistro;
- Exercício ilegal da profissão.
Ainda de acordo com o Noronha, o inquérito foi concluído a partir de laudos periciais e depoimentos de testemunhas. Segundo ele, o acidente foi provocado por diversos fatores.
“Dentre os fatores, o veículo estava trafegando a 110 km/h no momento do acidente, ou seja, um velocidade totalmente incompatível com a via, que apresentava ondulações, estava molhada e era período noturno“, explicou.
Além disso, o delegado esclareceu que foi verificado por meio do sistema de imagens de câmeras do ônibus que o motorista apresentava-se sonolento, com cansaço e fadiga muscular, o que contribui para uma reação tardia diante da perda do controle do ônibus.
Segundo o inquérito, foram constatadas irregularidades na parte mecânica do veículo e os pneus estavam ‘carecas’ e com sulcos desgastados. Outra irregularidade observada foi o excesso de dois passageiros. O coletivo transportava 44 pessoas, sendo 42 passageiros e dois motoristas.
“Não havia local para descanso para o motorista reserva. De acordo com uma testemunha, o motorista que estava dirigindo no momento do acidente só descansou na parte da tarde em um assento cedido por um passageiro“, frisou Noronha.
Motorista reserva “descansava” no bagageiro
O motorista Kaíque Glauber Lúcio de Farias revezava o volante com o outro motorista – que não teve o nome revelado. No momento do tombamento, ele estava descansando no bagageiro e acabou morrendo no sinistro.
Conforme a família, ele trabalhava fazendo viagens interestaduais há anos. Devido à distância e longa duração, essas viagens são realizadas com dois motoristas, que se revezavam na condução.
Segundo a Polícia Civil, o corpo do motorista chegou a ser arremessado, junto com bagagens, para fora do ônibus e, na sequência, foi prensado pelo veículo.
“Ele estava em um local inadequado, inóspito, sem equipamento de segurança, que é o bagageiro, proibido ao transporte de pessoas, de acordo com a legislação de trânsito. A empresa também não disponibilizou dois assentos para ele descansar durante a viagem. Isso ocorre porque querem aferir maiores lucros e vendem todas as passagens do ônibus, colocam os próprios colaboradores para descansar em um local que fere a dignidade humana“, disse o delegado.

O sinistro
Era madrugada de 7 de janeiro de 2025, (terça-feira), quando o ônibus Mercedes-Benz, modelo Marcopolo Paradiso, ano-modelo 2015, tombou na BR-135, entre São Gonçalo do Gurguéia e Corrente, no Sul do Piauí. Na ocasião, sete pessoas morreram e 19 ficaram feridas. As vítimas fatais eram naturais do Estado do Ceará.
- Kaíque Glauber Lúcio de Farias (motorista reserva)
- Antônio Jackes Pereira de Vasconcelos
- Emanuel da Cruz Silva Belizardo
- Miguel Oliveira de Freitas
- Graceli Barroso Rufino de Freitas
- Alexandre Barros Teófilo
- Antônia Maria de Castro
Naquela terça-feira (7/1/25), a Baleia Turismo publicou um nota oficial, em sua rede social, lamentando o sinistro. Ela informou também que tinha enviado uma equipe ao local para auxiliar nas investigações. “Neste momento de dor, prestamos nossas sinceras condolências às famílias e amigos das vítimas, desejando conforto e força para enfrentar esta difícil perda.”
Multas
Na ocasião do sinistro, o Estradas apurou, com exclusividade, que o ônibus Mercedes-Benz, modelo Marcopolo Paradiso, ano-modelo 2015, tinha uma multa por excesso de velocidade aplicada pelo Dnit, em 1/5/24; e, no dia do tombamento foi autuado pela PRF pr quatro infrações:
- Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas quando não licenciado p/esse fim;
- Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran;
- Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-C CTB;
- Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

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