Julgamento de ex-policiais rodoviários federais está perto do fim
ABUSO: Genivaldo de Jesus Santos foi morto depois de extrema violência aplicada por três PRFs, às margens da BR-101, em Umbaúba (SE), em maio de 2022. Foto: Reprodução/TV Sergipe

Genivaldo dos Santos foi morto depois que três PRFs usaram de extrema violência, incluindo a aplicação de gás lacrimogêneo quando já estava dominado, na BR-101, em Umbaúba (SE)

Nesta sexta-feira (6), após 11 dias, entra na fase final o julgamento dos ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kleber Nascimento Freitas e William de Barros Noia, acusados pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, de 38 anos, durante uma abordagem. Genivaldo morreu em maio de 2022, após ser trancado no porta-malas de uma viatura da PRF e submetido à inalação de gás lacrimogêneo na BR-101, no município de Umbaúba (SE).

Os três réus são acusados pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado. Eles estão presos desde 14 de outubro de 2022, e foram demitidos da PRF após determinação do Ministro da Justiça, em agosto de 2023.

De acordo com a Justiça Federal, a fase final do júri popular deve durar cerca de nove horas, da seguinte forma:

O debate será aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela assistência de acusação. Os debates terão 2h30 (tempo total) para apresentar suas teses acusatórias.

Em seguida, a defesa de cada réu terá 50 minutos para apresentar suas teses defensivas, totalizando 2 horas e meia. O MPF e a assistência de acusação poderão solicitar réplica, com duração total de 2 horas. Havendo réplica, a defesa tem direito à tréplica, também de 2 horas, sendo 40 minutos para cada réu.

Na sequência, os jurados se reunirão para responder a quesitos propostos pelo presidente do júri, o juiz federal Rafael Soares. São as respostas a esses quesitos que definirão se os réus serão absolvidos ou condenados.

Caberá ao juiz informar o veredito. Em caso de condenação, ele que aplicará a pena respectiva.

Julgamento

Foram convocadas 30 testemunhas e seis peritos, sendo que sete testemunhas e uma perita foram dispensadas. A fase de depoimentos de testemunhas e peritos foi encerrada nesta quarta. Segundo a Justiça Federal, a dispensa de testemunhas é um processo comum dentro do Tribunal do Júri e pode ser feito por todas as partes.

  • Wallysson de Jesus Santos, sobrinho da vítima;
  • uma pessoa que presenciou a ação;
  • a mãe de Genivaldo, Maria Vicente;
  • a ex-esposa de Wallysson (com quem era casado à época);
  • um químico especialista em gás, ex-funcionário da empresa fabricante da granada de gás lacrimogêneo acionada dentro da viatura da PRF;
  • o corregedor regional da PRF, que atuou na apuração das denúncias e no procedimento administrativo disciplinar instaurado contra os réus;
  • uma irmã de Genivaldo;
  • a viúva, Maria Fabiana;
  • a médica que fez o atendimento de Genivaldo quando ele foi levado ao hospital;
  • mais uma pessoa que presenciou a ação;
  • agricultor que passava pelo local;
  • um mecânico que presenciou o começo do procedimento policial
  • um amigo de infância de Genivaldo, que viu a situação a partir do momento em que ele estava imobilizado;
  • um policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  • outro policial rodoviário federal (defesa – William Noia);
  • mais um policial rodoviário federal (defesa – Paulo Rodolpho);
  • médico cardiologista (defesa – Paulo Rodolpho);
  • PRF aposentado (defesa – Paulo Rodolpho);
  • testemunha de defesa de Kleber Nascimento;
  • tabelião de cartório e amigo que trabalhou na PRF (defesa – Kleber Nascimento);
  • ex-diretor do IML à época;
  • perito que fez o exame toxicológico em Genivaldo;
  • médico legista que fez a necropsia no corpo de Genivaldo;
  • um perito da Polícia Federal;
  • uma perita da Polícia Federal;
  • farmacêutico toxicologista que falou sobre a parte técnico-científica do processo (defesa – Paulo Rodolpho);
  • um assistente técnico, perito criminal aposentado da PF (defesa – Kleber Nascimento);
    psiquiatra forense (defesa de Paulo Rodolpho).

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