RETOMADO: Desembargador do TRF4 atende ao pedido da ANTT, e leilão do Lote 1 da concessão de rodovias, no Paraná, volta a ter validade imediata. Foto: Roberto Dziura Junior/AEN

Desembargador Fernando da Silva atendeu ao pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pelo processo de concessão, e afirmou que as comunidades quilombolas podem ser ouvidas na fase se licenciamento ambiental

O leilão do Lote 1 da concessão de rodovias no Paraná voltou a ter validade. Pelo menos, por enquanto, conforme o entendimento do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Fernando Quadros da Silva, que atendeu ao pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e tornou válido o leilão. A decisão foi dada nessa terça-feira (19).

Com isso, deve ser retomado imediatamente o andamento do processo de concessão. O lote concede à iniciativa privada mais de 470 quilômetros de estradas estaduais e federais e foi arrematado pelo Grupo Pátria em 25 de agosto, na Bolsa de Valores de São Paulo.

Em 6 de setembro, a juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal em Curitiba, suspendeu o leilão a pedido da Defensoria Pública da União (DPU). Os defensores afirmam que comunidades quilombolas impactadas pela concessão deveriam ter sido ouvidas antes do lote ir a leilão. Entretanto, Silva entendeu que as comunidades poderão ser ouvidas no processo de licenciamento ambiental, com o lote já sob responsabilidade da concessionária, que, no caso, foi o Grupo Pátria.

“Ademais, reputo que a consulta às Comunidades Quilombolas, nos termos do artigo 6º da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, podem ser realizadas em momento oportuno, no caso de eventual risco à integridade territorial protegida, o que dependerá também de aprovação mediante confecção de laudo ambiental.”

De acordo com a Defensoria Pública, as comunidades quilombolas ficam às margens da BR-376 ou em áreas muito próximas à rodovia, no município de Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), no Estado do Paraná. Os grupos dependem de serviços e comércios que só poderiam ser visitados cruzando a praça do pedágio.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a praça de pedágio localizada na região onde estão os quilombolas já existia no contrato anterior de concessão do trecho. O relator também aceitou os argumentos da ANTT de que a suspensão do leilão trará danos graves “à ordem pública, à segurança e à economia pública”.

Argumentação da ANTT

Ao recorrer ao TRF-4, a ANTT citou risco de grave lesão à ordem econômica caso a suspensão do leilão fosse mantida. A Agência alegou que a paralisação do processo poderia adiar a implementação de medidas que poderiam reduzir acidentes e salvar vidas. Entre os investimentos previstos no edital estão duplicações, faixas adicionais, pontes, viadutos e passarelas.

Ainda de acordo com a ANTT, a falta de uma concessionária operando na rodovia por mais um ano atrasará ainda mais a adoção de medidas que garantem as condições de trafegabilidade da rodovia, atingida por fortes chuvas em março de 2023.

Segundo a Agência, as comunidades quilombolas não seriam diretamente afetadas pelas obras e os impactos serão minimizados.

A ANTT informa ainda que há descontos para usuários frequentes- que vivem próximos a pedágios, e que precisem realizar percursos constantes para acessar serviços.

MPF concordou com juíza federal

Os procuradores se manifestaram contra o pedido da ANTT. O Ministério Público disse entender que, conforme prevê a Organização Internacional do Trabalho (OIT), devem ser consultados previamente os povos indígenas e tribais em todas as medidas administrativas e legislativas que os afetem diretamente.

Para o MPF, é evidente que a execução do contrato de concessão, sem que tenham sido ouvidas comunidades atingidas, traz danos severos, na medida em que não mais terão poder de convencimento para um tratamento diferenciado para o pagamento do pedágio. Os procuradores também questionam o argumento da ANTT de “grave lesão à ordem econômica”.

Na avaliação do MPF, se eventualmente houver adiamento dos investimentos em razão da necessidade de ouvir das comunidades quilombolas, isso não pode ser imposto à decisão, mas sim ao descuido do governo ao não respeitar o regular procedimento licitatório.

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