Moradores de Colíder, no MT, terão isenção parcial de pedágio na MT-320
Moradores de Colíder, no MT, terão isenção parcial de pedágio na MT-320. Foto: Divulgação/ViaBrasil MT-320

Decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a concessionária ViaBrasil, responsável pela rodovia

Os moradores de Colíder (MT) terão isenção parcial de 50% do valor da tarifa de pedágio na rodovia MT-320, entre Colíder e Nova Santa helena (MT).

A decisão é do juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 2ª Vara de Colíder (MT), que decidiu conceder o benefício aos usuários que residem no município e precisam utilizar a rodovia, no trecho entre Colíder (MT) e Nova Santa Helena (MT). A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada em junho deste ano, e sentenciada em dezembro.

Segundo o Poder Judiciário de Mato Grosso, a ação foi movida pelo Ministério Público do Estado contra a concessionária ViaBrasil, responsável pela rodovia, e contra o Estado.

O Ministério Público alegou que a cobrança integral do pedágio causa impactos financeiros e limita o direito de ir e vir de pequenos produtores, trabalhadores informais e estudantes, que dependem do trecho diariamente.

Na sentença, o magistrado reconheceu que a cobrança integral sem vias alternativas prejudica a locomoção dos moradores e fere os princípios constitucionais de igualdade, razoabilidade e proporcionalidade. No entanto, ele destacou que uma isenção total poderia gerar desequilíbrio financeiro no contrato de concessão.

A isenção será concedida aos moradores que comprovarem residência em Colíder desde a instalação da praça de pedágio, apresentarem vínculo estudantil ou trabalhista com renda familiar de até três salários mínimos e possuírem veículos emplacados no município. A concessionária tem o prazo de 30 dias para realizar o cadastramento dos beneficiários e deve divulgar amplamente a decisão.

O processo pode ser consultado pelo PJe 1001288-19.2024.8.11.0009.

Com informações da Ascom da CGJ-TJMT