ESTÁ VALENDO: O motorista tem direito a não pagar o pedágio em caso da concessionária não aceitar cartão de crédito em Santa Catarina, segundo a lei estadual 18.168. Foto: Dênis Luciano/NSC Total

O motorista tem direito a não pagar o pedágio em caso da concessionária não aceitar cartão de crédito em Santa Catarina. Após orientar as empresas que operam rodovias no estado, agora o Procon-SC ingressou com procedimento administrativo contra a Arteris – Autopista Litoral Sul. Isto porque a CCR Via Costeira, que administra o trecho sul da BR-101 já se adequou à Lei 18.168, de 2021, que determina que as empresas responsáveis pela manutenção e exploração de pedágios das rodovias estaduais devem facultar ao usuário o pagamento em cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras existentes no território nacional. 

Entretanto, no trecho norte da mesma rodovia, sob concessão da Arteris, a decisão da companhia foi de não seguir a norma estadual.

Até o momento, se os usuários não dispusessem de dinheiro para pagar o pedágio, recebiam uma multa de R$ 195,23, além de perder cinco pontos na carteira, conforme os artigos 209 e 209-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a Lei 18.168, em caso de recusa de recebimentos dos valores por meio de cartão de débito ou crédito, o usuário da rodovia tem direito ao passe livre.

“Já estamos tomando todas as medidas cabíveis para que a empresa entre em conformidade com a lei, dando aos consumidores a possibilidade de pagar o pedágio em cartão. Se isto não acontecer, eles terão que abrir a cancela e deixá-lo passar gratuitamente”, explica Tiago Silva, diretor do Procon-SC.

A Arteris se manifestou por nota:

A concessionária esclarece que a Lei Estadual n.º 18.168 é inconstitucional e que irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão regulador e competente para a fiscalização das rodovias federais concedidas, são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas).

Alerta, ainda, que não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código de Trânsito Brasileiro – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira.

Fonte: NSC Total