SEGURANÇA: Presença de lombadas eletrônicas em cabines automáticas garantem mais segurança aos usuários e colaboradores das concessionárias. Autuações não representam nem 2% do total de veículos registrados. Foto: Divulgação/Eixo SP

Estradas apurou com a Artesp, Agência responsável pelas concessões paulistas, que em outubro passaram quase 518 mil veículos nas praças da SP-304 e SP-308; o que representa apenas 1,7% do total de infrações

Engana-se quem pensa que os pedágios automáticos do estado de São Paulo estão focados somente em multar os veículos. Não é bem assim, o principal objetivo da instalação das lombadas eletrônicas é garantir a segurança dos usuários, bem como dos colaboradores das concessionárias que desenvolvem suas atividades nas praças. Mas, se o condutor exceder o limite estabelecido, será autuado, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dados apurados pelo Estradas junto à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) revelam que o número de autuações em outubro (8.940) representa 1,7% do total de 517.844 mil veículos que passaram nas praças de pedágio em São Pedro (SP-304) e Piracicaba (SP-308), citadas na matéria publicada em 7 de novembro.

Segurança acima de tudo

Desde o início de outubro, algumas praças de pedágio automático, no interior de São Paulo, estão autuado os veículos que desrespeitam o limite máximo de 40km/h.

Segundo a Eixo SP, concessionária responsável pelas rodovias, a instalação das lombadas eletrônicas é uma exigência do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, sob fiscalização da Artesp, e tem foco na segurança dos condutores que utilizam esse sistema de pagamento e também dos colaboradores que atuam nas praças de pedágios.

De acordo com o superintendente de Operações da Eixo SP, Rogério Rodrigues, a concessionária não atua na fiscalização ou aplicação de multas. “Neste caso, está previsto no contrato de concessão que a concessionária instale e mantenha em condições de operação os equipamentos pertinentes. Já a autuação do condutor e gestão das multas é de responsabilidade do DER”, explicou.

Orientações

Segundo a concessionária, é importante que o usuário saiba que mesmo independente de passar pelas cabines, os motoristas devem trafegar dentro do limite de velocidade indicado nas placas, que estão sempre à disposição dos condutores ao longo das rodovias sob sua concessão.

A velocidade máxima permitida para essa passagem, que no caso é de 40km/h, tem como objetivo coibir excessos, e, assim, evitar colisões traseiras durante a passagem e até choques contra a própria cabine de pedágio.

Para trafegar pela pista automática de cobrança, o usuário deve possuir o sistema eletrônico de cobrança. Ao se aproximar da praça, o motorista deve reduzir a velocidade aos poucos e entrar na pista de cobrança automática. Haverá a liberação luminosa do semáforo, seguida do levantamento da cancela.

CTB prevê multas

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Art. 218 diz claramente que “transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias” é considerado infração de trânsito, sendo punida por multa, que varia de acordo com o grau da infração: média (até 20% do limite máximo), grave (entre 20% e 50% do limite máximo) e gravíssima (acima de 50% do limite máximo).

Da mesma forma, há variação no valor da multa conforme a gravidade da infração:

  • Média – R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
  • Grave – R$ 195,23 e 5 pontos na CNH
  • Gravíssima – R$ 880,41 mais a suspensão da CNH por um período que pode variar de dois a oito meses

Sendo assim, os condutores que não respeitarem os limites, estarão sujeitos às penalidades impostas pelo CTB.