
Estradas apurou que o ônibus já teve entre quatro e cinco proprietários, nos últimos sete anos
A falta de controle na transferência de veículo; a má prestação de serviço da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); a falha na fiscalização do transporte irregular; e a desatenção do INMETRO que mantém o registro de um veículo que já mudou várias vezes de proprietário são algumas das descobertas que o Estradas fez, com exclusividade, após mais um sinistro com mortes no transporte coletivo.
Não é de hoje que o portal alerta as autoridades e a sociedade civil sobre esse tema. Desta vez, a reportagem foi a campo para apurar a legalidade da viagem entre Brumado (BA) e Santa Cruz do Capibaribe (PE).
Na madrugada de sábado (18), poucas horas depois do grave sinistro (acidente), o Estradas publicou a matéria sobre a ocorrência, envolvendo um ônibus de turismo na BR-423, em Saloá, no Agreste de Pernambuco. O cenário – que já era triste – tornou-se trágico, afinal, 17 pessoas perderam a vida, e outras 18 ficaram feridas, algumas em estado grave.
Já na manhã do sábado (18), a reportagem iniciou uma apuração mais detalhada para descobrir se havia alguma irregularidade que não deveria existir, já que o percurso da viagem era de mais de 1.100 quilômetros.
De cara duas informações chamaram atenção: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) disse que o número de passageiros era maior do que a lista apresentada pela empresa, e a informação inicial era de que o veículo estava regular; mas a própria PRF havia autuado o ônibus por irregularidade no licenciamento, conforme o Estradas havia divulgado.
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Ao tentar usar os serviços online no site da ANTT, que teoricamente permitiriam utilizar a placa para confirmar se o veículo estava regularizado, ao clicar na consulta aparecia, às 18h30 desta terça-feira (21), como página inexistente. Outro link da Agência dizia que a página estava em manutenção.

No sistema do Inmetro, ainda aparece como proprietário do veículo, empresa que comprou zero em 2011 mas vendeu em 2018. Apesar de ter passado por várias verificações do cronotacógrafo, nos postos de ensaio credenciados pelo Inmetro.
Com isso, a empresa de Erechim (RS), que nada tinha que ver com o sinistro, poderia ser confundida como proprietária do ônibus.
Infração gravíssima
Nas primeiras checagens, no sábado (18), a reportagem descobriu que o veículo estava com o licenciamento vencido, porém não deveria estar em circulação, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso foi autuado pela PRF.
Se uma empresa coloca um ônibus para realizar uma viagem de mais de 2.200 quilômetros (ida e volta) com 30 passageiros (dados fornecidos pela empresa e aceito pela ANTT) sem se preocupar com a documentação do veículo é, no mínimo, irresponsabilidade.
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Isso porque, se o veículo fosse parado em uma fiscalização de rotina, muito provavelmente – seria apreendido, pois é uma infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso V, do CTB.
Com isso, os passageiros seriam retidos na viagem – teriam que esperar outro veículo para prosseguirem – fazer o transbordo das bagagens, além de outros problemas.

ANTT informou, três dias depois, que veículo e empresa estavam autorizados
Na manhã de sábado (18) solicitamos à ANTT detalhes da viagem, como autorização do veículo e da empresa para a referida viagem, mas o portal só recebeu a resposta, no início da tarde desta terça-feira (21). Veja:
“….com base nas informações constantes e em consulta aos registros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi identificada a Licença de Viagem nº 0007684696, emitida pela empresa MOOVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 46.841.249/0001-20, vinculada ao veículo de placa ISF1H22. Consta como contratante para a referida viagem a empresa BF TURISMO E TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 34.823.347/0001-56. A autorização para a viagem possui validade de 15/10/2025 a 18/10/2025, abrangendo o roteiro Brumado (BA) – Santa Cruz do Capibaribe (PE). A lista de passageiros apresentada pela empresa contratante informa o total de 30 (trinta) pessoas.
A ANTT lembra que, nas empresas outorgadas pela Agência, a ocorrência de acidentes exige a comunicação dos fatos, sendo abertos procedimentos para verificação do atendimento às vítimas por parte da empresa e das condições de segurança conforme a causa. A Agência também fornecerá todas as informações solicitadas pelas autoridades de segurança pública para apoiar as investigações.”
De mão em mão
Ainda na apuração do sinistro, o Estradas descobriu que o ônibus, modelo Comil Campione R, ano-modelo 2011-2011, esta registrado com placas de Santa Rita do Itueto (MG) – mas adesivado com o nome Paulinho Viagens, empresa sediada em Rio de Contas (BA) – estava a serviço da empresa BF Turismo, com sede em Brumado (BA).

Entretanto, a própria ANTT informa que a licença de viagem foi obtida para o veículo registrado em nome da MOOVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA. , também da Bahia, mais precisamente da cidade de Paramirim.
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Surge então a primeira dúvida. Por que uma empresa sediada no interior da Bahia, cerca de 900 quilômetros de distância de Santa Rita do Itueto, em Minas Gerais, mantém um veículo registrado no Detran/MG e não Detran/BA? Essa empresa é a Moove, ao mesmo tempo, o ônibus está pintado com o nome de Paulinho Viagens, também sediada na Bahia, há 850 km de Santa Rita do Itueto.
A reportagem também fez outra apuração, junto ao DetranBA, para certificar se o ônibus estaria registrado no Estado. Mas, não há esse registro, o que denota outra estranheza, porque as empresas Paulinho Viagens e MOOVE Transporte e Turismo têm sedes no Estado da Bahia.
O ônibus do sinistro foi comprado 0KM, em 2011, por empresa de Erechim (RS). Em 2018, foi vendido para uma empresa de Belo Horizonte (MG). Logo depois, vendido novamente para outra empresa, de Montes Claros(MG); no meio disso, ainda aparece registrado em Sabará(MG) e, agora, sete anos depois, não é possível saber quem é o dono: Moove, Paulinho Viagens ou alguma outra empresa de Santa Rita do Itueto (MG).
Para preservar direitos dos passageiros, é fundamental saber quem é efetivamente dono do veículo. Isto poderá ser decisivo nos pedidos de indenização das vítimas e dos familiares.
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