Negada liminar para liberar pedágio enquanto obras do Contorno Viário não são concluídas
COBRANÇA CONTINUA: Negada liminar para liberar pedágio enquanto obras do Contorno Viário não são concluídas. Foto: Divulgação/Litoral Sul

Decisão da 2ª Vara Federal da Capital foi proferida nessa segunda-feira (15)

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para que a empresa Autopista Litoral Sul fosse obrigada a liberar a cobrança de pedágio, nas praças de Palhoça (SC) – Paulo Lopes (SC) e Porto Belo (SC) – Tijucas (SC), enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis (SC) não estejam concluídas.

A decisão é da 2ª Vara Federal da Capital e foi proferida, nessa segunda-feira (15), em uma ação popular contra a concessionária e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Eventual suspensão da cobrança prejudicará diretamente, e em absoluto, a execução do serviço público concedido como um todo, recaindo gravames contra a própria população”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, aceitando o argumento da Autopista, de que a finalidade da cobrança não é apenas remunerar a execução das obras.

É a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de manutenção, conservação e operação do trecho, incluindo serviços que vão desde o atendimento médico até atividades de serviço mecânico aos usuários das rodovias integrantes da concessão”, ponderou Vettorazzi.

A ação popular foi proposta por um vereador de Palhoça (SC) e apresentava como fundamentos, entre outros, alegada omissão de ANTT e suposto vício formal do 5º termo aditivo do contrato. Segundo a petição inicial da ação, “o vício de forma se concretiza quando a ANTT, que é o agente fiscalizador, se omite na sua função de fiscalizar a referida obra, fazendo com que essa postergação seja realizada até o presente momento [mediante o] 5º termo aditivo”. O vereador pediu a suspensão da cobrança ou que os valores fossem destinados à construção de um hospital naquele município.

Negada liminar para liberar pedágio enquanto obras do Contorno Viário não são concluídas
CONTORNO DE FLORIANÓPOLIS: Juiz negou liminar para liberar pedágio na BR-101/SC até fim das obras do Contorno Viário. Foto: Divulgação 

O referido aditivo foi formalizado justamente em vista da constatação, pela ANTT, do atraso na conclusão das obras do contorno, e da sua atribuição institucional de modular estratégias que tornem exequível a realização das obras que faltavam”, observou Vettorazzi. “À primeira vista, portanto, a ANTT agiu em favor do interesse público, promovendo a reprogramação dos investimentos”, concluiu.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS).

AÇÃO POPULAR Nº 5000034-29.2024.4.04.7200

Fonte: Ascom do TRF4