PUNIÇÃO: Secretaria de Trânsito de Campina Grande, na Paraíba, promulgou transação penal estabelecendo prestação de serviços pelo prazo de um ano e seis meses para Lucas Antônio Monteiro Cândido Guimarães, por ter divulgado em maio deste ano, numa rede social o momento em que dirigia em alta velocidade numa via urbana da cidade. Foto: Divulgação/Codecom-PB

De acordo com a decisão, condutor respondeu por crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais. Em outubro Senado aprovou PL 130/20, que pune a divulgação, em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo, de infração que coloque em risco a segurança no trânsito

Como resultado de representação criminal feita pela Assessoria Jurídica da Superintendência de Trânsito e Transportes Público (STTP), o Juizado Especial Criminal, comarca de Campina Grande, sob responsabilidade da Magistrada Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, promulgou transação penal estabelecendo prestação de serviços pelo prazo de um ano e seis meses para Lucas Antônio Monteiro Cândido Guimarães.

Em maio deste ano, Lucas divulgou numa rede social o momento em que dirigia em alta velocidade, na Avenida Floriano Peixoto, avançando os sinais vermelhos dos semáforos e colocando a vida dele e de outros em risco.

Segundo a decisão judicial, o contraventor vai ter que trabalhar sete horas semanais, um dia por semana, sempre aos sábados, no 2º Batalhão de Polícia Militar, nas condições dispostas no Código Penal, como forma de cumprir a pena a ele imposta.

Crimes imputados ao motorista:

Art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro: Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano;

Art. 132 do Código Penal: Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente;

Art. 34 da Lei das Contravenções Penais: Dirigir veículos na via pública, ou embarcações em águas públicas, pondo em perigo a segurança alheia.

O superintendente da STTP, Carlos Dunga Júnior, observa que a condenação vai servir de exemplo para aqueles que queiram cometer ilícitos no trânsito ameaçando a si e aos próximos.

“Como resultado do trabalho de nossa Assessoria Jurídica, o contraventor vai ter que arcar com as consequências dos seus atos. Esperamos, assim, que os demais que estivessem pensando em fazer isso, deixem de lado a ideia. Trata-se de proteger vidas. Estamos atentos, fazendo nossa parte para ajudar nas investigações, sempre que possível”, pontuou Dunga.

PL 130/20 foi aprovado

O Senado aprovou no dia 20 de outubro passado o Projeto de Lei PL 130/2020, que pune a divulgação — em meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo — de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. Como foi alterado no Senado, esse projeto retornará à Câmara dos Deputados, onde teve origem.

Entre as infrações classificadas como crime pela proposta, estão a prática de competições em vias públicas (os chamados “rachas”) e a exibição de manobras. O texto também altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

De autoria da deputada federal Christiane de Souza Yared, o PL 130/2020 proíbe a publicação ou a disseminação, em redes sociais ou em quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, do registro visual da prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, com exceção das denúncias desses atos, como forma de utilidade pública.

Com informações do Codecom