Autorização foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); carros de passeio, motos e ônibus não pagam pedágio
Definida a data de 8 de maio, a partir de 0h, para o início de cobrança das tarifas de pedágio para veículos de carga de grande porte na praça de Traírão (PA), no km 636 da BR-163, sob concessão da Via Brasil BR-163.
A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e publicada na edição desta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Deliberação 121/23, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) ficou definida em R$36,60 o eixo comercial. Carros de passeio, motocicletas, ônibus e caminhões de pequeno porte estão isentos do pagamento.
Segundo a Via Brasil BR-163, após a conclusão das obrigações de melhoria na rodovia, em
parte do trecho compreendido entre Guarantã do Norte (MT) e Miritituba (PA), a
ANTT autorizou a concessionária a iniciar, às 0h de 8 de maio, a cobrança de pedágio na praça de pedágio localizada em Trairão (PA).
Concessão
A concessionária Via Brasil BR-163 é responsável pelas rodovias federais BR-163 e BR-230 entre Sinop (MT) e Miritituba (PA). A praça de Trairão é a terceira no trecho sob concessão, onde outras duas praças já haviam recebido autorização de cobrança, em Cláudia (MT) e Guarantã do Norte (MT), em fevereiro de 2023.
A autorização para o início da cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira, 28 de abril. Com a publicação, a Concessionária tem o prazo de 10 dias para
informar todos que trafegam pela rodovia.
O valor da cobrança é proporcional ao segmento rodoviário com melhorias concluídas pela concessionária. No outro trecho desse segmento, a concessionária permanece atuando para promover soluções definitivas de infraestrutura da BR-163.
Veja a tabela com os valores, a partir de 0h de 8 de maio
Praça P3 – Trairão (PA)
Categoria de veículo |
Tipos de veículos |
Número de eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Praça 3 |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1 |
– |
2 |
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2 |
– |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
– |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus |
3 |
Dupla |
3 |
– |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2 |
– |
6 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4 |
146,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5 |
183,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6 |
219,60 |
9 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
7 |
Dupla |
7 |
256,20 |
10 |
Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque |
8 |
Dupla |
8 |
292,80 |
11 |
Motocicletas, motonetas e bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
– |
12 |
Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
– |
– |
– |
– |
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