Autorização foi publicada no Diário Oficial, nesta sexta-feira (28) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); carros de passeio, motos e ônibus não pagam pedágio
Definida a data de 8 de maio, a partir de 0h, para o início de cobrança das tarifas de pedágio para veículos de carga de grande porte na praça de Traírão (PA), no km 636 da BR-163, sob concessão da Via Brasil BR-163.
A autorização foi dada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e publicada na edição desta sexta-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a Deliberação 121/23, a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) ficou definida em R$36,60 o eixo comercial. Carros de passeio, motocicletas, ônibus e caminhões de pequeno porte estão isentos do pagamento.
Segundo a Via Brasil BR-163, após a conclusão das obrigações de melhoria na rodovia, em parte do trecho compreendido entre Guarantã do Norte (MT) e Miritituba (PA), a ANTT autorizou a concessionária a iniciar, à 0h de 8 de maio, a cobrança de pedágio na praça de pedágio localizada em Trairão (PA).
Concessão
A concessionária Via Brasil BR-163 é responsável pelas rodovias federais BR-163 e BR-230 entre Sinop (MT) e Miritituba (PA). A praça de Trairão é a terceira no trecho sob concessão, onde outras duas praças já haviam recebido autorização de cobrança, em Cláudia (MT) e Guarantã do Norte (MT), em fevereiro de 2023.
A autorização para o início da cobrança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nessa sexta-feira, 28 de abril. Com a publicação, a Concessionária tem o prazo de 10 dias para
informar todos que trafegam pela rodovia.
O valor da cobrança é proporcional ao segmento rodoviário com melhorias concluídas pela concessionária. No outro trecho desse segmento, a concessionária permanece atuando para promover soluções definitivas de infraestrutura da BR-163.
Veja a tabela com os valores, a partir de 0h de 8 de maio
Praça P3 – Trairão (PA)
Categoria de veículo | Tipos de veículos | Número de eixos | Rodagem | Multiplicador da Tarifa | Praça 3 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 1 | – |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 2 | – |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 1,5 | – |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus | 3 | Dupla | 3 | – |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 2 | – |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 4 | 146,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 5 | 183,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 6 | 219,60 |
9 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 7 | Dupla | 7 | 256,20 |
10 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 8 | Dupla | 8 | 292,80 |
11 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 0,5 | – |
12 | Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | – | – | – | – |
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