TUDO NA MESMA: Depois de mais um capítulo sobre os pedágios da Concebra, tudo ficou na mesma. Ou seja, usuário continua pagando o reajuste abusivo _ em até 168% - dos valores das tarifas - autorizados pela ANTT em abril de 2022. Foto: Divulgação/Triunfo Concebra

Justiça decide que tarifas de pedágio da concessionária, responsável pelas BRs-060/153/262/DF/GO/MG devem permanecer nos mesmos valores, que estão sendo cobrados

Mais um capítulo envolvendo tarifas de pedágio em rodovias brasileiras; o do momento – considerado abusivo – é o que envolve as concessionária Triunfo Concebra, responsável pela BRs-060/153/262/DF/GO/MG. No último dia 25, o Estradas publicou matéria sobre o  assunto, na qual informava a autorização de reajuste, em 2022, por parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou.

Em abril do ano passado, a ANTT aprovou o 2º Termo Aditivo da relicitação, que envolvia a Triunfo Concebra, e aprovou reajuste das tarifas em mais de 120%. Os novos valores, de até 168%, foram definidos – na época – em reunião extraordinária da ANTT, e foram efetivados sem que fossem apresentadas justificativas que sustentassem tais índices. Pelo contrário, a Agência não apresentou as melhorias que deveriam ter ocorrido na malha rodoviária da Concebra. Por conta disso, a Justiça Federal acolheu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) para a suspensão do aumento.

Em julho de 2022, uma ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), e a Justiça Federal, em Goiás, concedeu uma liminar, em fevereiro deste ano, para suspender tal aumento, que foi autorizado em abril do ano passado pela ANTT.

Para sustentar a liminar concedida, os autores informaram que, após nove anos de concessão e apesar dos reajustes de tarifas de pedágios praticados, a concessionária não realizou nenhuma melhoria relevante na qualidade dos serviços prestados. “A má qualidade do serviço e a condição precária das rodovias são fatos notórios e a ocorrência de graves acidentes devido à precariedade do estado da pista é notícia corriqueira na imprensa local”, destacaram os procuradores da República, Mariane Guimarães e Hélio Telho, autores da ação.

Na decisão liminar, em fevereiro último, além de suspender esse reajuste em até 72 horas, a Justiça determinou que a concessionária apresentasse, em até 120 dias, relatórios de prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação, monitoração e de execução dos investimentos essenciais assumidos no contrato de concessão, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.

A concessionária se movimentou e entrou na justiça, que acabou decidindo pela permanência dos valores cobrados atualmente.

O Estradas manteve contato com a concessionária Triunfo Concebra e ANTT para se manifestaram. Vejas as respostas oficiais enviadas, por meio de notas:

Triunfo Concebra

Em razão de decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Triunfo Concebra informa que não haverá alteração dos valores das tarifas de pedágios cobrados atualmente. Além disso, reforça o seu compromisso com o atendimento do 2º Termo Aditivo – Relicitação – celebrado entre a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestres) e a Concessionária em fevereiro de 2022.”

ANTT

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não foi intimada da decisão, por meio do órgão de representação judicial. Assim que for notificada, a Agência analisará o teor da decisão e se manifestará perante ao Tribunal. Vale ressaltar que mesmo, a ANTT ainda não tendo sido notificada, a Triunfo Concebra já foi informada pela Justiça, e por esse motivo, pode praticar os valores vigentes.

Em fevereiro de 2022, foi assinado o 2º Termo Aditivo referente ao contrato da Triunfo Concebra, relicitando o trecho rodoviário concedido à concessionária. Dessa forma, seguindo o entendimento do normativo que trata sobre concessões em processo de relicitação, após a demonstração da insuficiência da tarifa de pedágio para manutenção dos serviços necessários ao longo do período do 2º TA foi estabelecida uma tarifa de pedágio praticada após tratativas entre as partes. A ANTT ressalta que toda receita tarifária arrecadada a maior, oriunda da diferença entre a tarifa de pedágio praticada e a tarifa tida como insuficiente, será deduzida da indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados ou depreciados e será corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pelo custo médio ponderado de capital regulatório vigente ao tempo da celebração do termo aditivo.

A ANTT destaca que o Termo Aditivo firmado é um instrumento fundamental que obriga a atual concessionaria a manter os serviços essenciais na rodovia até a realização de nova licitação. A Agência também ressalta que atua constantemente na fiscalização do trecho concedido à Triunfo Concebra, expedindo notificações e autos de infração à concessionária, caso seja identificada infração contratual ou regulamentar, considerando as obrigações pactuadas no TAC. A ANTT também conta com empresa supervisora contratada para apoiar em serviços técnicos especializados de engenharia consultiva.

Mais uma vez a ANTT destaca que a tarifa atualmente praticada levou em consideração nos cálculos, o necessário para a concessionária manter as atividades essenciais na via e os compromissos firmados no TAC. Entre as obrigações do TAC, por exemplo, está a construção de 5 passarelas ao longo da concessão, sendo que uma estrutura já foi entregue na BR-060, na altura de Engenho das Lajes (DF). No ano passado, a Triunfo Concebra implantou mais de 6,1 mil placas de sinalizações, recuperou 641 km de pavimentos, realizou a recuperação estrutural completa de quatro viadutos e uma ponte, dentre outros. Além disso, em 2022, foram realizados mais de 8 mil atendimentos médicos e quase 63 mil socorros mecânicos em toda a área concedida.”

Veja os valores cobrados desde abril de 2022:

Praça de Pedágio 1 – Alexânia (GO)– BR-060

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

6,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

27,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

34,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

41,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,45

 

Praça de Pedágio 2 – Goianápolis (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

5,10

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

10,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,65

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

15,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

10,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

20,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

25,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

30,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,55

 

Praça de Pedágio 3 – Professor Jamil (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

14,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

11,10

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

22,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

14,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

29,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

37,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

44,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,70

 

Praça de Pedágio 4: Itumbiara (GO) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

9,00

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

18,00

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

13,50

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

27,00

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

18,00

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

36,00

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

45,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

54,00

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

4,50

 

Praça de Pedágio 5 – Prata (MG) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

15,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

11,85

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

23,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

15,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

31,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

39,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

47,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,95

 

Praça de Pedágio 6 – Fronteira (MG) – BR-153

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

4,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

9,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

7,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

14,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

9,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

18,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

23,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

28,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

2,35

 

Praça de Pedágio 7 – Florestal (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

6,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

12,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

9,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

19,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

18,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

25,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

32,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

38,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,20

 

Praça de Pedágio 8 – Luz (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,70

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,40

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,05

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,10

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,40

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

26,80

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

33,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

40,20

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,35

 

Praça de Pedágio 9 – Campos Altos (MG) – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados (R$)

1

Automóvel, caminhonete e

furgão

2

Simples

1,0

7,10

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

14,20

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,65

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

21,30

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

14,20

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

28,40

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

35,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

42,60

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,55

 

Praça de Pedágio 10 – Perdizes – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

8,40

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

16,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

12,60

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

25,20

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

16,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

33,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

42,00

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

50,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

4,20

 

Praça de Pedágio 11 – Campo Florido – BR-262

Categoria de Veículo

Tipo de Veículo

Número de Eixos

Rodagem

Multiplicador da Tarifa

Valores a serem Praticados

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

1,0

6,90

2

Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

2,0

13,80

3

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

1,5

10,35

4

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus

3

Dupla

3,0

20,70

5

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

2,0

13,80

6

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

4,0

27,60

7

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

5,0

34,50

8

Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

6,0

41,40

9

Motocicletas, motonetas, bicicletas moto

2

Simples

0,5

3,45