VAI AUMENTAR: Pedágios do Polo Rodoviário de Pelotas, no Rio Grande do Sul, terão reajuste nesta quinta-feira (3). Tarifas passam a custar R$ 15,20 para carros de passeio. Foto: Divulgação/Ecosul

De acordo com a Deliberação 332/22 publicada no Diário Oficial da União (DOU), reajuste de 17,7% entra em vigor à 0h

As cinco praças de pedágio da Ecosul, sendo três na BR-116 e duas na BR-392, no Rio Grande do Sul, terão reajuste a partir de 0h desta quinta-feira (3). As tarifas para carros de passeio passam a custar R$ 15,20, conforme Deliberação 332/22 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Segundo a ANTT, o reajuste foi aprovado na 18º Revisão Ordinária, 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do complexo rodoviário Polo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS), explorado pela Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul, que é composto pelas rodovias BR-116, entre Camaquã, Pelotas e Jaguarão e BR-392, que abrange as cidades de Rio Grande, Pelotas e Santana da Boa Vista.

Ainda de acordo com a Agência, a publicação altera a TBP com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 1º de janeiro de 2022, portanto, a deliberação atualiza os valores das tarifas de pedágio, aplicando a variação ponderada dos índices relativos aos principais componentes de custos considerados na formação dos valores das tarifas, nas praças de pedágio do Polo de Concessão Rodoviária Pelotas (RS) em 17,70%, na forma prevista no 5º Termo Aditivo ao contrato nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98).

Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, para a categoria 1, após arredondamento, passou de R$ 12,90 para R$ 15,20 nas praças de pedágio. Por fim, a deliberação também aprova a celebração do Sétimo termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 013/00 MT (PJ/CD/2015/98), entre a ANTT e a Concessionária de Rodovias do Sul S/A – Ecosul.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Tarifa extra para 7 eixos ou mais

O contrato de concessão da Ecosul com a ANTT tem uma particularidade, que está especificada na subcláusula 6.2.7 do documento, conforme pode ser observado a seguir:

Diante disso, a tarifa para um veículo comercial de 7 eixos é definida pela fórmula: valor da tarifa da categoria 6 (R$ 91,40) acrescido do valor da tarifa categoria 2 (R$ 30,50), que resulta no valor de R$ 121,90.

Veja os valores para:

  • 7 eixos: R$ 91,40 (Cat 6) + 1 X R$ 30,50 (Cat 2) = R$ 121,90
  • 8 eixos: R$ 91,40 (Cat 6) + 2 x R$ 30,50 (Cat 2) = R$ 152,40
  • 9 eixos: R$ 91,40 (Cat 6) + 3 x R$ 30,50 (Cat 2) = R$ 182,90

Praças Retiro (P1), Capão Seco (P2), Glória (P3), Pavão (P4) e Cristal (P5)

Categoria de veículo

Tipo de veículo

Número de eixos

Rodagem

Valor(R$)

1

Automóvel, caminhonete e furgão

2

Simples

15,20

2

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão

2

Dupla

30,50

3

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus

3

Dupla

45,70

4

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

4

Dupla

60,90

5

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

5

Dupla

76,20

6

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque

6

Dupla

91,40

7

Automóvel e caminhonete com semirreboque

3

Simples

22,80

8

Automóvel e caminhonete com reboque

4

Simples

30,50

 

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