De acordo com levantamento feito pela concessionária Entrevias, uso do equipamento no banco traseiro é drasticamente menor quando comparado ao uso no banco dianteiro e pelos condutores
Pesquisa de segurança viária realizada pela concessionária Entrevias mostra que o uso do cinto de segurança no banco traseiro é drasticamente menor quando comparado ao uso do equipamento por passageiros que viajam no banco dianteiro e pelos motoristas.
O resultado expõe uma prática perigosa à qual essas pessoas se expõem, negligenciando os riscos à própria vida e, ainda, desrespeitando o Código Brasileiro de Trânsito. Na avaliação do coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a situação é ainda mais grave a nível nacional. “A pesquisa foi realizada no estado de São Paulo, onde a fiscalização é mais rigorosa que a média nacional, a frota mais nova e o nível de educação dos condutores mais elevado que a média. Em regiões menos fiscalizadas e mais pobres a falta de consciência é ainda maior.”
No banco da frente, a presença do cinto de segurança foi constatada visualmente em 91% dos passageiros e em 94% dos condutores. Já entre as pessoas que se deslocam no banco de trás do automóvel, o índice reduz bastante: apenas 62% usam o cinto.
A ausência do equipamento também é uma realidade observada nos veículos utilitários, como caminhonetes, vans e micro-ônibus, e com um resultado ainda mais preocupante: apenas 68% dos passageiros usam o item de segurança e 32% ignoram o dispositivo, mesmo no banco da frente.
Em caminhões de diferentes categorias, em que só há o banco da frente, foi constatado que 22% dos condutores e 34% dos passageiros trafegam sem usar o cinto de segurança.
A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, diz em seu artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigatoriedade é para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Pelo Código Brasileiro de Trânsito também é considerada infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, por baixo do braço, atrás do corpo ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifiquem o funcionamento normal do equipamento.
A pesquisa
O levantamento foi realizado em outubro de 2022, a partir de metodologia definida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), durante sete dias, em horários diferentes e em oito cidades, sendo quatro na região de Marília (Pongaí, Echaporã, Marília e Florínea) e quatro no entorno de Ribeirão Preto (Ituverava, Sales Oliveira, Sertãozinho e Pitangueiras).
A amostragem incluiu a observação de 2.184 veículos, entre leves, utilitários e comerciais, e foi aplicada por agentes de pedágio. A metodologia definida pela agência reguladora consiste na observação visual do uso do equipamento.