Os caminhoneiros brasileiros são submetidos a pesadas jornadas de trabalho, em alguns casos análogas a condição de escravos Foto: Aderlei de Souza

Diagnóstico das condições gerais de trabalho no setor do transporte rodoviário brasileiro

Este estudo realizado pelo Ministério Público do Trabalho, com apoio da Polícia Rodoviária Federal em 2013 apurou as reais condições de trabalho dos caminhoneiros brasileiros e o uso de drogas para suportar a jornada de trabalho.

Naquela ocasião, ainda estava em vigor a Lei 12.619/12, conhecida como Lei do Descanso , sucedida pela Lei 13.103/15 , que aumentou o tempo de direção contínua e jornada.

O fator positivo da nova lei foi a introdução do exame toxicológico de larga janela, que passou a ser obrigatório para condutores das categoria C, D e E, basicamente motoristas de caminhão (C), ônibus e vans (D) e carretas(E) . A Lei 13.103/15 entrou em vigor apenas em março de 2016.

Em outubro de 2020 foi sancionada a Lei 14.071/20 que entrou em vigor em abril de 2021 e introduziu a multa para quem não cumprisse o exame toxicológico de larga janela, seja o intermediário como o exigido na renovação da CNH.

O SOS Estradas está disponibilizando estudos pertinentes a segurança viária e motoristas profissionais, para que os interessados em estudar o tema tenham acesso as fontes primárias, algumas de difícil acesso na internet.

A introdução do estudo do MPT mencionado, dá uma ideia do quadro encontrado em 2013 quando o MPT realizou essa detalhada pesquisa sobre as condições de trabalho dos caminhoneiros. Para acessar o trabalho, Ministerio_Publico_do_Trabalho_-_Operacao_Jornada_Legal.

“As péssimas condições de trabalho dos motoristas profissionais,
especialmente no que se refere às longas jornadas de trabalho associadas
ao uso de drogas, são conhecidas e debatidas há muito tempo. No mesmo
sentido, é de conhecimento público e atestado pelas estatísticas da
Polícia Rodoviária Federal, que esta situação provoca inúmeros acidentes
rodoviários causando mortes e graves lesões a milhares de usuários das
rodovias brasileiras. Este assunto foi objeto de dezenas de projetos de lei
que tramitaram, e de alguns que continuam a tramitar, nas duas casas do
Congresso Nacional…”